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Projeto pune bancos que fizerem venda casada em empréstimos do Pronaf

Quem condicionar empréstimo à compra de produto bancário devolverá dinheiro com multa. Se recurso utilizado for do programa, multa será de 100%.

TV Câmara

selmo de Jesus denuncia casos em que bancos retêm de 15% a 20% do valor emprestado

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia apresentou um projeto de lei (PL 6956/13) que proíbe as instituições financeiras que operam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) de praticarem a chamada venda casada. O projeto reforça a proibição já existente no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e estabelece penalidades específicas para essa prática no caso de operações feitas com o Pronaf.

A proposta é o resultado do trabalho de uma subcomissão da Câmara dos Deputados que analisou a atuação dos bancos oficiais que executam o programa. Os deputados constataram que a prática de condicionar a concessão do crédito à contratação pelo cliente de qualquer serviço ou aquisição de produto é corriqueira. Há casos em que os produtos bancários são pagos pelo agricultor com recursos do próprio Pronaf.

O presidente da subcomissão, deputado Anselmo de Jesus, do PT de Rondônia, resume a consequência dessa prática: "Quando chega ao final, o agricultor não consegue pagar o financiamento. É que o banco realmente criou uma situação que dificulta a ele pagar. Nós calculamos que ele [o banco] já fica, logo de início, com uma média de 15% a 20% desse dinheiro, que é para investimento na produção, e é o que dificulta a situação do trabalhador de pagar o financiamento no seu vencimento".

Devolução com multa
O projeto de lei prevê, quando for constatada a venda casada, a devolução ao beneficiário do Pronaf do montante utilizado para a aquisição do produto ou a contratação do serviço, acrescido de multa de 10% a 50% sobre o valor. Se ficar comprovado o uso de recursos do Pronaf nessa prática, o banco fica sujeito a multa de 100% sobre o valor utilizado, devendo ser abatido do saldo devedor do mutuário o valor correspondente ao dobro do montante utilizado indevidamente. O projeto de lei ainda será distribuído pelas comissões da Câmara.

Além da prática de venda combinada, a Subcomissão Permanente de Crédito e Endividamento Agrícola constatou outros problemas na execução do Pronaf. Dentre eles, a falta de pessoal técnico para fazer os projetos agrícolas exigidos para liberação dos financiamentos, poucas agências bancárias e reduzido número de funcionários, além de desinformação dos mutuários.