TRT decide que gestante que abandona emprego perde estabilidade.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) considerou que a rescisão contratual de uma empregada gestante se deu por justa causa em decorrência de abandono de emprego. O recurso foi interposto pela empresa, que atua no ramo de comércio varejista, sob o fundamento de que a despedida se deu por justa causa, tendo em vista que teria realizado várias tentativas para a reclamante retornar ao trabalho, porém não obteve êxito, tendo sido configurado o abandono de emprego.
A defesa da trabalhadora alegou que houve ruptura contratual por iniciativa do empregador, sem justa causa, mesmo estando ciente da sua gravidez. Ela ainda negou ter abandonado o emprego e afirmou que o patrão teria se valido desse argumento apenas para se eximir das verbas decorrentes da estabilidade provisória e da dispensa imotivada.
Após ficar constatado nos autos o abandono de emprego, o relator do processo, desembargador Pedro Inácio, votou no sentido de dar provimento ao recurso para reformar a sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos, declarando válida a justa causa aplicada pelo empregador. No julgamento do recurso, a Primeira Turma excluiu da condenação o pagamento de indenização equivalente aos salários do período estabilitário, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, multa de 40% do FGTS e multa do artigo 477 da CLT.
De acordo com o relator, foram constatadas reiteradas faltas ao serviço, além de ter sido comprovado que a trabalhadora se recusou a retornar ao trabalho após proposta feita pelo empregador. "Para afastar qualquer dúvida de que não havia ânimo de a empregada dar continuidade à relação de emprego,
cumpre observar que, em audiência, o empregador propôs o seu retorno ao trabalho, e ela não aceitou", considerou o magistrado.
Ademais, o desembargador acrescentou que a própria reclamante admitiu não ter mais interesse de retornar ao emprego. O magistrado ainda considerou o depoimento de uma testemunha contido nos autos, asseverando que o desentendimento teve início por causa das faltas injustificadas ao serviço.