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TRT mantém condenação do Governo por irregularidades no Sistema Penitenciário

No ano de 2012, a Procuradora do Trabalho Rosemeire Lobo ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado e pediu na justiça a condenação por problemas referentes à segurança, higiene e saúde no meio ambiente de trabalho de prestadores de serviço contratados para efetuar a segurança de reeducandos do Sistema Prisional.

Os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região negaram, por unanimidade, em setembro passado, o Recurso Ordinário proposto pelo Estado de Alagoas contra o processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, que trata de irregularidades encontradas no Sistema Penitenciário Alagoano. No ano de 2012, a Procuradora do Trabalho Rosemeire Lobo ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado e pediu na justiça a condenação por problemas referentes à segurança, higiene e saúde no meio ambiente de trabalho de prestadores de serviço contratados para efetuar a segurança de reeducandos do Sistema Prisional. A sentença procedente foi publicada em fevereiro de 2013.
Conforme a sentença, mantida pelo acórdão do TRT, o Estado deverá providenciar a lotação de 550 agentes penitenciários, no prazo de sete meses; fornecer, gratuitamente, a todos os agentes, armamento, munição letal e não letal e coletes à prova de balas, no prazo de 90 dias; e fornecer, também de forma gratuita, óculos com proteção contra raios solares, protetor solar e botas.
O Estado também foi condenado a instalar câmeras de monitoramento em cada uma das unidades prisionais do sistema, no prazo de 180 dias; providenciar o conserto das máquinas de Raios-X existentes, no prazo de 90 dias, e instalar um equipamento em cada unidade do sistema prisional, em 180 dias; providenciar abrigo, assentos, banheiros separados por sexo, além de reformar os alojamentos e banheiros, sanar as infiltrações nas paredes e no teto das unidades, além de ter que providenciar gerador e iluminação de emergência, no prazo de 90 dias.
O Estado de Alagoas ainda terá que instalar lixeiras apropriadas e organizar a coleta do lixo, em 90 dias; providenciar a reforma e instalação do sistema de saneamento, para evitar que esgotos fiquem expostos, no prazo de 30 dias; e adotar medidas para eliminação de pragas, no prazo de 30 dias.
Indenização
A Justiça do Trabalho condenou o réu a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos causados aos trabalhadores. A indenização será revertida para a aquisição dos equipamentos e realização dos serviços relatados. A destinação do valor será fiscalizada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Irregularidades constatadas
A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT foi fundamentada a partir de inspeção realizada pelo Juízo de Execuções Penais da Capital nas dependências do Sistema Penitenciário. À época, o Estado alegou que a solução dos problemas estaria atrelada à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que estaria providenciando as medidas necessárias para a solução das irregularidades.
Com a declaração, a justiça entendeu que o Estado reconheceu que os direitos relacionados à saúde, higiene e segurança dos prestadores de serviço do Complexo Penitenciário foram desrespeitados.
Processo Nº 0001377-18.2012.5.19.0006