Levantamento mostra que policiais, guardas e agentes penitenciários ainda têm mais chances de serem absolvidos na Justiça
Um estudo inédito sobre a prática de tortura no Brasil foi lançado nesta terça-feira pela Conectas Direitos Humanos. Disponível na íntegra na internet, o levantamento – produzido entre 2005 e 2010 em parceria com IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), NEV, Pastoral Carcerária e Acat-Brasil – mostra que agentes públicos (policiais civis, militares e federais, guardas metropolitanos, monitores de unidades de internação e agentes penitenciários) são responsáveis por 61% dos casos registrados no País.
Intitulado Julgando a Tortura: Análise de jurisprudência nos Tribunais de Justiça do Brasil (2005-2010), o estudo analisou 455 decisões de segunda instância de todos os Tribunais de Justiça do Brasil. Elas envolveram 800 vítimas, sendo que 21% eram homens, 21% eram homens considerados suspeitos da prática de algum tipo de crime, 20% eram crianças, 13% eram adolescentes, 9% eram homens presos, 8% eram mulheres, 1% era de mulheres presas e 3% caracterizavam outros perfis. Nos 4% restantes não foi possível identificar o perfil.
Em relação aos acusados, o relatório aponta que agentes públicos representaram 61% dos casos, índice consideravelmente maior que o de agentes privados (pais, mães, padrastos, madrastas, babás e outros), com 37%. Nos primeiros, a tortura foi praticada principalmente como meio de obtenção de confissão ou informação e, nos segundos, como forma de castigo.
As residências e os locais de contenção (prisões e unidades de internação) constituíram as localidades predominantes destas práticas, correspondendo a 64% dos locais onde a tortura é praticada.
Por fim, o estudo verificou que é mais fácil um agente público ser absolvido da acusação que um agente privado: funcionários do Estado condenados em primeira instância foram absolvidos, na segunda instância, em 19% dos casos. Entre agentes privados, o índice foi de 10%.