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Mantidas prisões de três paraibanos acusados de roubo em União

Decisão unânime da Câmara Criminal foi tomada na sessão desta quarta-feira (11)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, à unanimidade de votos, a prisão de três réus presos em flagrante por roubo cometido com uso de arma de fogo e participação de duas ou mais pessoas, em uma loja de móveis na cidade de União dos Palmares, em outubro de 2011. Os réus residem no estado da Paraíba, onde respondem a outro processo criminal, o que, juntamente com a gravidade do crime e a periculosidade dos agentes, levou o órgão a denegar os habeas corpus.

“Ficou evidenciada a necessidade da manutenção do paciente na prisão. O fato narrado na denúncia (roubo majorado) é grave, sabidamente gerador de grande intranquilidade social, demonstrando a necessidade da preservação da ordem pública.”, esclareceu o desembargador-relator do habeas corpus, José Carlos Malta Marques.

De acordo com o processo, os acusados anunciaram um assalto à mão armada aos funcionários do estabelecimento comercial, conduzindo-os, em seguida, até o depósito. Eles recolheram diversos equipamentos eletrônicos, câmeras fotográficas e aparelhos celulares, e, segundo testemunhas, tomaram como reféns cerca de treze pessoas, fato que demonstra, de acordo com o magistrado que decretou a prisão, o grau de periculosidade dos agentes.

“Além disso, dois dos réus estavam armados e saíram do estado da Paraíba para cometer o crime em Alagoas, o que demonstra premeditação na prática do delito.”, explicou o juiz, deixando clara a ameaça que a liberação dos réus traria à ordem pública.

Durante o transporte das mercadorias para um veículo estacionado nas proximidades da loja e sob o comando de um dos réus que esperava o fim do assalto para dar fuga aos demais, o bando foi flagrado por uma guarnição da Polícia Militar e recebeu voz de prisão.

“Trata-se de crime de roubo com uso de arma de fogo, com várias vítimas praticado em uma pequena cidade do interior. Tais delitos, quando não há uma resposta rápida do poder público, chocam a sociedade, trazem descrédito à atuação do Poder Judiciário e da força policial, além de servir a impunidade como propaganda para que outros crimes venham a ser praticados, fatos que somados corroboram a necessidade da decretação da prisão preventiva.”, finalizou o magistrado.