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Motorista alcoolizado que transportar criança ou idoso poderá ter punição maior

Nesse caso, o motorista também terá a pena aumentada em 1/3.

Câmara Federal

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2895/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que prevê a cassação da carteira de habilitação do motorista que dirigir alcoolizado e transportando criança com menos de 12 anos, gestante, idoso ou pessoa portadora de deficiência. Nesse caso, o motorista também terá a pena aumentada em 1/3.

A pena atual para quem dirige sob o efeito de álcool ou substância que provoque dependência é de seis meses a três anos, além da suspensão do direito de dirigir por um ano. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Roberto de Lucena argumenta que, embora a Lei Seca (11.705/08) tenha endurecido as sanções para o motorista que dirigir depois de beber, ele deve ser punido com mais severidade se estiver conduzindo criança, grávida, idoso ou pessoa com deficiência, pois eles constituem “segmentos vulneráveis da população”.

“Considerando a dependência, ou a incapacidade de defesa e discernimento, ou a dificuldade motora, essas pessoas podem se tornar virtuais reféns de motoristas embriagados ou drogados”, afirma o deputado.

Citando dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, o parlamentar ressaltou que 40.160 pessoas morreram em acidentes de trânsito em 2010. O número corresponde a um aumento de 36% em relação a 2000, quando foram registradas 29.645 mortes no trânsito, salientou o deputado.

Tramitação
A matéria ainda será distribuída às comissões técnicas da Câmara.