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MPT ajuíza ação civil pública contra construtora

Empresa deverá pagar indenização de 300 mil reais por dano aos trabalhadores.

Alagoas24Horas/Arquivo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a Cartol Construções e Serviços por descumprir diversas normas trabalhistas. Se condenada pela Justiça do Trabalho a empresa pagará indenização por dano moral coletivo no valor de 300 mil reais.

A empresa atua no ramo da construção civil e prestava serviço ao governo do Estado, na reconstrução de casas para os desabrigados no município de Branquinha. A Cartol Construções foi denunciada por atrasar o pagamento dos salários dos obreiros. O MPT notificou a empresa para uma audiência, contudo ela não compareceu a fim de solucionar o problema por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sem a provocação do Poder Judiciário.

Durante uma inspeção da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) no local, foram constatadas também outras irregularidades, como as ausências de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e de controle de jornada. Ainda foi verificado que a Cartol Construções não depositava o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem pagava verbas rescisórias, como também não fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

Segundo a procuradora do Trabalho Virginia Araújo, ajuizadora da ação, diante da ausência reiterada do atendimento de notificações e requisições expedidas pelo MPT, e tendo em vista os autos de infração lavrados pela SRTE-AL, não restou outra alternativa senão ingressar com uma ação civil pública.

A ação proposta pelo MPT requer a regularização dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente; o fornecimento de EPI’s; o pagamento regular das verbas rescisórias dos contratos de trabalho; a implementação de quadro de horário; o recolhimento devido ao FGTS e a anotação da CTPS dos seus empregados.

No caso de descumprimento dessas obrigações a empresa Cartol Construções e Serviços pagará uma multa de 5 mil reais por trabalhador prejudicado. Esse valor e o da indenização por dano moral coletivo de 300 mil reais serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).