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Plano de saúde deve cumprir as normas da ANS

O consumidor que se sentir lesado pode recorrer ao Procon.

As pressões no mundo moderno, as competições no trabalho e as cobranças sociais acabam influenciando no cotidiano das pessoas e acarretam doenças como: exaustão, estresse e depressão. Esta nova realidade faz aumentar a procura nos planos de saúde por profissionais da área da psicologia e psiquiatria. Devido as inúmeras reclamações da não prestação desses serviços, o Procon/AL – órgão vinculado a Secretaria do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos- orientará os consumidores como proceder.

Desde 2010, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 211 que regulamenta a obrigatoriedade dos planos de saúde em prestar atendimentos psicológicos. De acordo com a nova resolução, o consumidor terá direito a consulta/sessão com psicólogo para ações preventivas e reabilitadoras. As normas foram elaboradas com a parceria do Conselho Federal de Psicologia.

Por outro lado, alguns planos de saúde ainda infringem as determinações estabelecidas pela ANS. Foi o que ocorreu com uma usuária de um plano de saúde em Maceió. Ao procurar o convênio para umas sessões de psicoterapia, a consumidora foi surpreendida pela psicóloga perita do convênio. Segundo a perita, a paciente não teria direito ao atendimento psicológico por não apresentar o quadro de psicopatia, transtorno bipolar e dependência química. Alegando que a autorização do psicólogo seria muito onerosa para o plano.

Indignada com a atitude da profissional, a paciente recorreu ao Procon/AL e só assim obteve o tratamento solicitado. "Em nenhum momento a perita mostrou preocupação com minha saúde. E afirmou que as minhas angustias, a falta de sono e a insegurança em relação a algumas reações do cotidiano eram naturais", ressalta a consumidora. De acordo com o assessor jurídico do órgão, César Caldas, o plano de saúde em hipótese alguma pode negar atendimento por contenção de custos. "Nesse caso, o Procon/AL fez com que o convênio cumprisse as normas estabelecidas pela ANS e pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas se voltar a proceder da mesma maneira com outros consumidores ele será autuado e multado", explica Caldas.

Os pacientes que tiverem algum serviço negado pelo plano de saúde, o qual esteja inserido nas normas da ANS podem procurar o Procon mais próximo para resolver o problema. Para isso, é importante vir munido de cópias da carteira de identidade, comprovante de residência, contrato do plano e a guia de solicitação expedida pelo médico. Mais informações sobre as normas da ANS através do site: www.ans.gov.br