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Câmara: suspensa decisão que determinava fornecimento de dados

Informações sobre funcionários do Legislativo municipal só poderão ser fornecidas após o julgamento de recurso

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, suspendeu decisão que determinava que a Câmara Municipal de Maceió por certidão fornecesse à servidora Anilza Agra Plácido, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa, relação, ficha funcional, cargos e data das aposentadorias de funcionários do órgão existentes em 05/10/1983 e em 01/03/2011 constantes em lista apresentada por ela.

Com as informações, Anilza Agra pretendia instruir ação civil pública ou ação popular, mas não revelou o objeto do processo que moveria. A decisão foi proferida, em mandado de segurança, pelo juízo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital.

“A suspensão, na presente demanda, merece ser deferida, haja vista que, para relativização do direito à privacidade em prestígio ao princípio da publicidade, é necessário que seja bem delineada a finalidade específica do acesso às informações buscadas.”, explicou o presidente da Corte de Justiça alagoana.

Sebastião Costa reconheceu que a decisão, em sendo cumprida, seria irreversível, uma vez que as informações referentes à intimidade dos funcionários não poderiam ser retornadas, o que caracterizaria violação ao art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Dentre as alegações, a Câmara de Vereadores sustentou que as informações, salvo alegado e demonstrado, são sigilosas e que o mau uso delas pode resultar em ações criminosas, uma vez que dados privativos ligados à intimidade de servidores públicos municipais estariam à disposição de terceiros.

O ente público afirmou ainda que a execução provisória da decisão satisfaria o pedido feito por Anilza, o que prejudicaria o recurso de apelação interposto.

O pedido de suspensão foi deferido em razão da necessidade, verificada pelo desembargador-presidente, de se aguardar o julgamento da apelação.

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