Estado e Secretaria de Defesa Social tem prazo de 20 dias para regularizar situação.
A magistrada Marina Gurgel da Costa, titular da Comarca de Igaci, determinou a imediata interdição das celas da delegacia do município de Igaci. A decisão liminar veda o recebimento de novos presos provisórios e estabelece a transferência dos detentos que atualmente estão custodiados naquela unidade prisional.
“Aguardar uma decisão final de mérito representaria o risco concreto para a saúde e integridade física dos funcionários e presos provisórios, além da insegurança ocasionada pela vulnerável estrutura das paredes da delegacia, com imensas rachaduras que facilitam a fuga de presos provisórios, acirrada pela entrada de água das chuvas, que vulneram mais ainda a solidez do imóvel”, explicou a juíza Marina Gurgel.
Com a decisão, o Estado de Alagoas e a Secretaria de Defesa Social, independentemente dos procedimentos licitatórios e em face da urgência situacional, tem o prazo de 20 dias para disponibilizarem local provisório, com condições de higiene, aeração, estrutura e segurança para o funcionamento dos serviços da polícia judiciária, na cidade de Igaci. O descumprimento acarretará em multa pessoal ao gestor público e ao secretário de Defesa Social do Estado.
Caso
O pedido de tutela antecipada requerido pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público Estadual foi parcialmente concedido devido a constatação de que os presos encontravam-se em condições subumanas. De acordo com o relatório do processo, o prédio não permite a permanência humana, em face da insalubridade e condições de higiene, com o agravante da falta de condições de trabalho da equipe policial.
Entre outros problemas, foram destacados a ausência de água encanada, proliferação de mosquitos, acúmulo de lixo sanitário em local inapropriado e a inexistência de área adequada para o banho de sol. Segundo laudo técnico da vigilância sanitária, os detentos se viam obrigados a fazer suas necessidades em sacolas ou garrafas plásticas e em seguida arremessar para a parte externa da delegacia.
Marina Gurgel ressaltou, ainda, que a delegacia foi invadida em 2011 devido a facilidade de resgate de presos naquele local e a evidente ausência de mecanismos físicos e humanos capazes de assegurar a permanência dos custodiados da Justiça.