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Juceal define normas de padronização para empresas

Resolução Plenária adapta processos à segunda versão da Chancela Digital

Buscando o avanço contínuo e inovando seus métodos aplicados, a Junta Comercial de Alagoas (Juceal), por meio do seu Órgão Colegiado, definiu através da Resolução n° 25, do dia 15 de março de 2012, que somente serão aceitos os processos que atenderem aos requisitos existentes neste regulamento. A necessidade de padronização acontece em face da nova versão da Chancela Digital, que será realizada na frente das folhas dos atos protocolizados.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação. No entando, o órgão concederá o prazo de 30 dias, contados da sua publicação no Diário Oficial, para fins de adaptação ao novo formato regulamentado.

José Lages Junior, presidente da Juceal, afirma que o sistema da Chancela Digital 2.0, proporcionará ainda mais segurança ao contribuinte.
“A chancela confere autenticidade e legalidade ao documento. Se tornando válido, pode tramitar entre outros órgãos sem problemas e com efeito. A nova versão é menor, porém, com mais informações”, destaca.

Esse modelo é uma assinatura criptografada por dados, capaz de gerar uma identificação exclusiva e maior segurança na tramitação dos processos arquivados aqui na Juceal. Qualquer problema na chancela como rasuras ou emendas é capaz de invalidar o documento e seus atos registrados.

De acordo com a Resolução, os processos devem ser impressos em tinta preta ou azul, com papel branco ou reciclado, fonte com tamanho mínimo 12, formato A4 e com as seguintes margens: Superior 4,8 cm. Inferior 2,0 cm. Direita 3,5cm. Esquerda 3,0. Caso o documento não apresente essa configuração, não será possível realizar o protocolo.