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MPT condena empresa a indenização por dano moral coletivo

Indenização é de R$ 50 mil.

A Visa Terceirização de Serviços de Limpeza e Conservação foi condenada pela justiça do Trabalho a pagar uma indenização no valor de 50 mil reais por danos morais coletivos, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A condenação ocorreu após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em virtude do descumprimento da legislação trabalhista pela empresa.

Segundo a juíza da 5º Vara do Trabalho, Ana Cristina Magalhães, que julgou a ação, a empresa e os sócios Esley Souza Siqueira Macedo, Elair Siqueira de Macedo e Antônia Edna Siqueira de Macedo são responsáveis solidários pelo pagamento da indenização. “Conforme se extrai dos autos, a má gestão está evidente. Da mesma forma, o intuito de esquivarem-se do cumprimento das obrigações trabalhistas adquiridas com a contratação, já que nenhum dos representantes da Visa Terceirização foi localizado nos endereços existentes”, destacou.

De acordo com a procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz da Silva, subscritora da ação, a empresa descumpriu obrigações trabalhistas fundamentais, particularmente o pagamento de verbas rescisórias, quando executava o contrato de terceirização de serviços firmado com a Universidade Federal de Alagoas (Ufal), privando os trabalhadores de seu meio de subsistência, repercutindo em toda coletividade.

Com a decisão da magistrada a empresa também deverá pagar os salários dos seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação; a fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), em perfeito estado de uso e conservação; a pagar as verbas rescisórias ; a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) até o sétimo dia do mês subsequente, e dos valores correspondentes ao mês da rescisão e do subsequente, além da multa de 40% sobre sua totalidade.

Como ainda terá de liberar a documentação relativa ao seguro desemprego, e o registro das datas de saída nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores, em caso de demissão. Se a Visa Tercerização não cumprir a determinação judicial, pagará multa no valor de 10 mil reais por descumprimento de quaisquer dessas obrigações.