Na sessão de hoje, também ficou decidido que AMA deverá prestar contas ao TCE.
O concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura de Maravilha, cujas provas ocorreram no domingo passado, foi suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) durante sessão ocorrida na manhã desta terça-feira, 27.
O auditor Sérgio Maciel, que atua como conselheiro substituto, relatou o processo pedindo a suspensão do concurso, alegando ter encontrado irregularidades no edital. O auditor citou ainda falhas no contrato firmado entre a prefeitura e a empresa de consultoria e assessoria contratada como organizadora do concurso.
Em relação ao concurso da Prefeitura de Inhapi, também citado pelo MP de Conta, o auditor disse que ainda não tomou conhecimento e pediu um prazo para estudar o processo. As provas de Inhapi também ocorreram no domingo passado.
Ainda durante a sessão de hoje, o presidente interino, conselheiro Cícero Amélio, acatou a solicitação do conselheiro Otávio Lessa para que a Corte de Contas solicite uma prestação de contas à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA).
“Os recursos destinados a AMA são oriundos das prefeituras e o Tribunal de Contas nunca fiscalizou. Como são verbas públicas por causa do repasse dos municípios para a entidade, recomendo que seja solicitada a prestação de contas ao presidente da entidade", argumentou Lessa.
O conselheiro Anselmo Brito e o promotor do Ministério Público de Contas, Ricardo Schineider, apoiaram a recomendação.
Schineider lembrou ainda que o prazo final para que os órgãos enviem as prestações de contas referentes ao ano fiscal anterior é dia 29 de abril e relembrou os fatos que repercutiram na mídia nacional sobre corrupção envolvendo o serviço público. Para ele, o TC deve ficar alerta na fiscalização envolvendo o erário público.