Decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (09)
A vice-presidente no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Nelma Torres Padilha, negou o pedido de liberdade a Cristiano Rocha Ferreira, acusado de envolvimento em organização criminosa, tráfico de entorpecentes e prática de homicídios. É acusado de ter assassinado o vereador Luiz Ferreira de Souza, de Anadia.
Não vislumbro conjunto probatório suficiente para a concessão liminar através do presente remédio constitucional, fazendo-se necessária uma análise mais acurada das circunstâncias que envolvem o presente caso. Ademais, tem-se que a concessão liminar em sede de habeas corpus, no plantão judiciário, é medida de absoluta excepcionalidade a ser adotada quando da patente teratologia da decisão atacada, o que não é o caso”, explicou a relatora do processo, desembargadora Nelma Torres Padilha.
A princípio, Cristiano Rocha teve prisão preventiva prorrogada por magistrados componentes da 17ª Vara Criminal da Capital. A defesa, ao apresentar o recurso, afirmou que essa decisão seria inválida, uma vez que apenas dois magistrados da referida Vara teriam assinado a prorrogação da prisão. Alegou, ainda, que o réu não tem qualquer relação com os delitos.
Quanto ao argumento da defesa de que a decisão da 17ª Vara Criminal não poderia ser aplicada, a presidente do TJ/AL, desembargadora Nelma Torres Padilha, esclareceu que, de acordo com a lei estadual nº 6.806/07, que criou a a citada unidade jurisdicional, é permitido que atos judiciais sejam assinados por menos de três magistrados quando houver urgência comprovada.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta segunda-feira (09).