Mudança no sistema de aposentadoria vale apenas para novos servidores. Congresso Nacional concluiu votação do Funpresp no fim de março.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria o fundo de previdência complementar para os servidores civis da União. Com isso, os funcionários que entrarem no serviço público não terão mais a garantia de aposentadoria integral. Para ganhar acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será necessário contribuir à parte. A regra não muda para os atuais servidores.
O texto da nova lei foi publicado nesta quarta-feira (2) no "Diário Oficial da União". A votação do texto foi concluída no Congresso Nacional no fim de março. Desde então, estava sob análise de Dilma.
Pelas novas regras, o valor máximo da aposentadoria dos novos servidores será o teto do INSS, atualmente em R$ 3,9 mil. Pela legislação atual, o servidor pode se aposentar até com salário integral. Com a nova lei, se quiserem uma aposentadoria maior, os funcionários públicos federais deverão contribuir para um fundo complementar, que pagará um valor extra a partir de 35 anos de contribuição.
A lei cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) e permite a criação de três fundos para os quais os trabalhadores podem contribuir: um para o Legislativo (Funpresp-Leg), um para o Executivo (Funpresp-Exe) e outro para o Judiciário (Funpresp-Jud). Servidores do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União também poderão contribuir para o fundo.
O fundo é uma iniciativa do Executivo e pretende reduzir o déficit da Previdência. Segundo o Ministério da Previdência, o rombo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende aos servidores públicos, deve ultrapassar a barreira dos R$ 60 bilhões em 2012. No ano passado, o resultado negativo somou R$ 56 bilhões, contra R$ 51 bilhões em 2010.
Como é e como ficará
Atualmente, o servidor contribui com 11% sobre o salário total, e a União com 22%.
Quem se aposentou antes de 2003 recebe o salário integral, segundo a assessoria da Previdência. Para quem ingressou no serviço público a partir de 2003, o benefício é calculado, de acordo com a Previdência, com base na média de 80% das maiores contribuições.
Com a nova lei, o futuro servidor continuará contribuindo com 11% e a União, com 22%, mas essa contribuição será sobre o teto do INSS – R$ 3,9 mil.
Para receber mais que o teto após a aposentadoria, o servidor terá que aderir ao fundo complementar. O empregado define anualmente com qual percentual quer contribuir. A contribuição da União será igual à do funcionário, mas somente até o teto de 8,5%. Se o servidor quiser contribuir com 9%, por exemplo, a União só contribuirá com 8,5%.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos que se referem à organização dos fundos: o que previa que dois dos quatro integrantes da diretoria de cada fundo fosse eleito diretamente pelos participantes e o que previa mandato de quatro anos para esses dirigentes eleitos.
A lei prevê que os quatro dirigentes sejam indicados pelo Conselho Deliberativo de cada fundo, que é formado de seis pessoas que serão designadas pelos presidentes de cada Poder – a presidente da República, no caso do Executivo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do fundo do Judiciário, e por ato conjunto dos presidentes de Câmara e Senado no caso do fundo do Legislativo.
Dilma também vetou artigo que previa autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprovação.
Estrutura do fundo
O fundo será estruturado na forma de fundação, com personalidade de direito privado, e terá em sua estrutura um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva. Os membros serão nomeados pelo presidente da República.
A União fará um aporte financeiro no valor de até R$ 50 milhões para o fundo do Executivo e de R$ 25 milhões para cada um dos fundos do Legislativo e do Judiciário a título de adiantamento de contribuições futuras para garantir a estrutura inicial necessária ao fundo.
De acordo com a lei sancionada, a União tem até 180 dias a partir desta quarta para criar as entidades para gerir cada fundo, cujo funcionamento deve ser aprovado pelo órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar. A partir da criação, cada um dos três fundos deve entrar em funcionamento em até 240 dias.