Categorias: Justiça

Mantida prisão de acusado de participar de organização criminosa

Emerson Tardeli Bezerra dos Santos é acusado de comandar esquema de roubo de cargas em Alagoas

O desembargador José Carlos Malta Marques, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, liminarmente, o pedido de liberdade impetrado em favor de Emerson Tardeli Bezerra dos Santos, acusado de participar de uma grande organização criminosa especializada em roubo de carga.

A alegação da defesa é que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, por ato dos juízes da 17ª Vara Criminal da capital, pois se encontra segregado na Casa de Detenção Cadeião, sob a acusação de crime sem fundamentação suficiente.

O relator esclareceu que só, excepcionalmente, cabe a concessão de liminar, mediante a comprovação instantânea e incontroversa das circunstâncias que ensejaram a ocorrência do constrangimento ilegal.

A prova da materialidade do crime está demonstrada, cabalmente, no inquérito policial. Através de boletins de ocorrência instaurados pelas vítimas dos roubos, comprovou-se a existência da organização criminosa.

“Há a necessidade da presente medida de segregação cautelar em desfavor do acusado, haja vista que os crimes de roubo praticados pela organização criminosa que o mesmo supostamente faz parte foram de grande repercussão, gerando ainda uma cadeia de crimes decorrente, tais como, receptação, porte ilegal de arma de fogo, enriquecimento ilícito, homicídios, entre outros, o que implica em uma afronta à garantia da ordem pública”, citou o desembargador.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (11).

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2012.003180-6