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Prefeitura de Penedo assina TAC para criação de Conselho do Idoso

De acordo com o documento, a Prefeitura tem 60 dias para normalizar a situação.

A Prefeitura de Penedo assinou, na última quarta-feira (16), um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que em 60 dias seja efetivado o Conselho do Idoso na referida cidade. O documento foi assinado na presença de representantes da Defensoria Pública do Estado de Alagoas e do Ministério Público.

Além do prazo de 60 dias – a contar da data da assinatura do TAC, também ficou estabelecido que a Prefeitura deverá proceder com a publicação do decreto nomeando os representantes governamentais, publicação de edital convocando as entidades para a eleição dos representantes não governamentais do conselho, realização das eleições dessas entidades e posse dos conselheiros.

O Defensor Público de Alagoas, lotado na Comarca de Penedo, Hugo Bezerra diz que a decisão do TAC partiu de um ofício respondido pela Prefeitura sem as informações necessárias. “No dia 20 de março foi protocolado um ofício para que a prefeitura de Penedo tomasse providências no sentido de criar, de fato, o Conselho do Idoso que já existia por força da lei municipal nº1.3392009 e que até hoje não havia sido comprida. Acontece que,quase um mês depois, a Prefeitura respondeu que estava tomando as providências para a preparação das eleições do Conselho do Idoso. Essa resposta foi considerada como insuficiente por parte da Defensoria Pública”, afirma Hugo.

“Mesmo com a existência de legislação federal e municipal que criam o Conselho do Idoso, faltava iniciativa política de Penedo para efetivar esse importante instrumento de fiscalização e materialização dos direitos dos idosos”, explicou o Defensor Público Hugo Bezerra.

Ele explica que também era interesse do MP efetivar o Conselho. “Realizamos uma audiência extrajudicial na sede do Ministério Público de Penedo, na qual foram esclarecidas as providências que já tinham sido tomadas e as que estavam pendentes para que o Conselho Municipal do Idoso deixe de ser texto de lei e passe a ser uma realidade na cidade de Penedo”, afirma.

Segundo Hugo Bezerra, o não cumprimento do TAC, no prazo estipulado, irá gerar execução do mesmo na Justiça, visto que foi assinado pelo Procurador do Município de Penedo e pela Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, tendo força legal de título executivo.