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Decreto que abstém ALE de cumprir decisões judiciais é inconstitucional, decide TJ

Em março passado, juiz considerou o decreto inconstitucional e determinou a aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Na sessão desta terça-feira, 22, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou a inconstitucionalidade do decreto legislativo, aprovado pela Casa de Tavares Bastos em dezembro do ano passado, que abstém a Mesa Diretora de cumprir as decisões judiciais para afastar deputados.

Na ocasião, o decreto que foi aprovado com os votos contrários dos deputados Judson Cabral e Ronaldo Medeiros, do PT, beneficiou diretamente os deputados João Beltrão (PRTB) e Cícero Ferro (PMN), que tiveram o afastamento do mandato determinado pelo juiz da 17ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Helestron Costa, em decorrência de processos de improbidade referentes à Operação Taturana.

Em março passado, o mesmo juiz considerou o decreto inconstitucional e determinou a aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A ‘derrubada’ do decreto foi a segunda derrota direta sofrida pelo Poder Legislativo nesta terça-feira no Pleno do TJ, onde a maioria (nove) dos desembargadores adiantaram seus votos favoráveis ao Ministério Público de Contas no julgamento acerca da vaga aberta com a aposentadoria de Isnaldo Bulhões no Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL).

O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vistas feito pelo desembargador Washington Luiz e, em até dez dias, deve voltar à pauta do TJ.

Caso o entendimento dos desembargadores seja mantido, o procurador Gustavo Santos, do Ministério Público de Contas, deve assumir a vaga de conselheiro do TCE, mesmo que a ALE recorra da decisão do TJ/AL.