Ação já havia sido impetrada durante plantão Judiciário e negada pelo presidente do TJ/AL
Os vereadores do município de Rio Largo, Milton José Pontes Filho, Aurízio Esperidião da Hora, Cícero Inácio Brandão, Ionaide Cardoso Martins, Jefferson Alexandre Cavalcante, Reinaldo Cavalcante Moura e Jean da Silva, permanecem detidos. A determinação é do desembargador José Carlos Malta Marques de Melo, que negou, nesta sexta-feira (25), o pedido de liberdade em favor dos réus acusados de crime de improbidade administrativa.
A liminar já havia sido negado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, durante o plantão judiciário. O impetrante protocolou pedido de reconsideração da decisão que foi negado pelo desembargador Malta Marques.
A defesa solicitou alvará de soltura dos vereadores alegando que a prisão do prefeito da cidade de Rio Largo Antônio Lins Souza Filho, deferida na última segunda-feira (21) pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, impunha a libertação dos réus para que pudessem empossar a vice-prefeita, Maria de Fátima Correia Costa, a fim de retomar a normalidade administrativa do município.
Para o desembargador relator Malta Marques, a prisão do prefeito não acarreta, por si só, a perda do mandado nem o impede de proferir, no local onde se encontra custodiado, despachos administrativos. Por este motivo, não existe razão para cogitar, no momento, paralisação do setor administrativo da prefeitura.
Ainda segundo relator, o Código de Processo Penal em seu artigo 80, prevê a possibilidade separação de ações, o que afasta a alegação de que a 17ª Vara Criminal da Capital seria incompetente para processar e julgar o caso, tendo em vista o foro privilegiado do atual prefeito de Rio Largo que, segundo a defesa, deveria ser estendido aos demais réus.
“O artigo 80 do CPP prevê a possibilidade de separação de ações, mercê da conexão ou continência, em face de óbices ao regular andamento do feito, demonstrando a flexibilização da alegação dos impetrantes. Extrai-se, assim, que o prosseguimento em separado do feito que envolve os que não detém a prerrogativa de foro por função, não acarreta nenhum prejuízo aos denunciados, uma vez que os princípios do duplo grau de jurisdição e do juiz natural serão prestigiados”, argumentou o desembargador-relator.
Os vereadores foram acusados de cometer crimes de dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica, formação de quadrilha durante a desapropriação de imóvel por valor bastante inferior ao de mercado, além de sua posterior alienação sem licitação.