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Justiça determina bloqueio de bens e quebra de sigilos da construtora Falcão

A Promotoria de Defesa do Consumidor conta atualmente com 18 representações de consumidores que firmaram contrato de compra e venda com a construtora

O juiz Henrique Gomes de Barros, da 3ª Vara Cível da Capital, defiriu nesta quarta-feira liminar favorável a ação do Ministério Público Estadual que pede o bloqueio das contas e a quebra dos sigilos fiscal e bancário da Falcão Construção e Incorporação Ltda. A Justiça também determinou a desconsideração da personalidade jurídica da construtora, responsável pelo atraso na entrega de apartamentos e prédios a centenas de clientes, de modo a alcançar os bens pertencentes aos seus sócios. A empresa tem o prazo de cinco dias para constestar a decisão judicial, sob pena de revelia.

A Promotoria de Defesa do Consumidor conta atualmente com 18 representações de consumidores que firmaram contrato de compra e venda com a construtora, mas nunca tiveram acesso aos imóveis localizados em Maceió. Os promotores Max Martins, Denise Guimarães e Delfino Costa Neto entraram com a ação na Justiça com a finalidade de que a construtora ressarça todos os consumidores lesados. Desde a sua divulgação, a ação teve grande repercussão na sociedade.

A partir dos contratos de promessa de compra e venda de apartamentos, o MPE verificou que todos eles estão com os prazos de entrega vencidos, sendo que, em muitos casos, as obras ainda se encontram em estágio inicial. A situação se torna mais grave porque a empresa diminuiu significativamente o número de trabalhadores nas construções, como a do prédio Ametista 5. Devido a irregularidades da construtora com a Receita Federal, os consumidores não podem sequer registrar os imóveis em seus nomes.