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Juíza anula licitação e determina participação de cooperativa

De acordo com o presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, a cooperativa possui mais de 700 filiados que estariam habilitados a participar do processo.

Alagoas24horas/Arquivo

Transportadores da Coopervan obtêm vitória na Justiça

A juíza Esther Manso, da 16ª Vara da Fazenda Pública, julgou nesta segunda-feira, 18, o mérito da ação impetrada pela Coopervan. De acordo com a decisão da magistrada, a cooperativa pode – sim – participar da licitação do transporte rodoviário intermunicipal na categoria complementar (vans) como pessoa jurídica. Arsal e a Comissão Especial Mista de Licitação da Agência de Modernização da Gestão de Processos (Amgesp) emitiram pareceres em contrário atestando que a licitação era destina à pessoa física e não jurídica.

Na prática, a decisão da juíza torna nula todas as etapas realizadas até o momento pela agência reguladora. A Arsal, no entanto, informou por meio da sua assessoria que o setor jurídico aguarda apenas a publicação da decisão para ingressar com um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas pedindo o efeito suspensivo da decisão de 1º grau, além da continuidade do processo.

Ainda segundo a assessoria, a Arsal entende que a autorização para a participação da Coopervan abrirá precedente para outras empresas entrarem no processo, gerando concorrência desleal entre transportadores e empresas. A agência reguladora entende, ainda, que o processo não está anulado e, sim, suspenso, uma vez que cabe recurso no TJ e nas instâncias superiores.

De acordo com o presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, a cooperativa possui mais de 700 filiados que estariam habilitados a participar do processo.