Medidas têm o objetvo de alinhar o país às premissas e diretrizes do Plano Nacional de Eficiência Energética (PNEf).
Apesar de a produção e importação de lâmpadas incandescentes com potência de 150W e 200W estarem proibidas desde ontem (30) no país, os estoques de atacadistas e varejistas ainda poderão ser comercializados até o final do ano, segundo informações do Ministério de Minas e Energia (MME).
A lei, que tem por base uma portaria de dezembro de 2010, é aplicada às lâmpadas que não atenderem a níveis mínimos de eficiência energética, e tem como objetivo reduzir a quantidade de lâmpadas incandescentes e elevar a participação de unidades mais eficientes, como as fluorescentes compactas e halógenas.
De acordo com a portaria, a substituição das lâmpadas será feita de forma gradativa, e a previsão é que elas saiam do mercado de acordo com a potência. As mais potentes estarão proibidas de serem comercializadas a partir de 31 de dezembro de 2012; e as de menor potência, a partir de 30 de junho de 2017.
A data limite para fabricação e importação de lâmpadas de 75W e 100W será no dia 30 de junho de 2013. As de 60W, que são as mais comercializadas, terão fabricação e importação proibidas a partir do final de junho do ano que vem e sua comercialização se encerra em junho de 2014.
Dados divulgados pelo MME indicam que, ao ficar ligada quatro horas por dia, uma lâmpada incandescente de 60W pode gerar 7,2 quilowatts-hora (kWh) de consumo no final do mês. No caso de uma lâmpada fluorescente compacta, o consumo pode cair para 1,8 kWh.
As medidas previstas na portaria do MME têm o objetvo de alinhar o país às premissas e diretrizes do Plano Nacional de Eficiência Energética (PNEf).