Com o julgamento da ação ordinária, a Transpal deve ser obrigada a realinhar a tarifa do transporte urbano da capital.
A passagem de ônibus da capital deve voltar ao patamar dos R$ 2,10, tarifa cobrada em fevereiro deste ano, quando a Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal) obteve junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas uma liminar que autorizava o reajuste para R$ 2,30.
O juiz Ygor Figueiredo, da 14ª Vara Cível da Capital, julgou a ação ordinária e não aceitou os argumentos apresentados pelos transportadores, decidindo que o valor da tarifa deve voltar a R$ 2,10. A decisão foi considerada de “vanguarda” pela promotora Fernanda Moreira, que recursou quando da majoração do valor. “O juiz merece ter a atuação ressaltada por entender os anseios da população”, avaliou a promotora. Questionada se a decisão tem aplicação imediata, a promotora disse não ter tido acesso ao inteiro teor da decisão.
A ação da Transpal já havia sido negada pelo juiz Carlos Eduardo Nobre. A associação, no entanto, recorreu ao Tribunal de Justiça e teve o pedido atendido, em caráter liminar, pelo desembargador Washington Luiz. O Ministério Público, que figura como fiscal da lei (custos legis), recursou da decisão, mas teve o recurso negado pelo TJ.
A promotora explicou, ainda, que entre os argumentos apresentados pelo MP em seu recurso está a falta de contrato (licitação) para reger essas relações. Com o julgamento da ação ordinária, a Transpal deve ser obrigada a realinhar a tarifa do transporte urbano da capital.
A reportagem do Alagoas24Horas tentou entrar em contato com o juiz Ygor Figueiredo, mas o mesmo se encontrava em audiência e não pode conversar com a reportagem.