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MP pede suspensão de licenças ambientais de construções

“Os órgãos estatais também deixam de agir no sentido de compatibilizar o sistema com a demanda pluvial”, completa o membro do MPE.

O Ministério Público Estadual recomendou à Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA) e ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) a imediata suspensão das licenças ambientais de instalação concedidas a empreendimentos que tenham o Sistema de Macrodrenagem do Tabuleiro dos Martins como solução de drenagem.

De acordo com o promotor Alberto Fonseca, titular da Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Capital, a suspensão se daria até a conclusão das obras de macrodrenagem, paralisadas desde 2006 por determinação do Tribunal de Contas da União. “O objetivo da recomendação é evitar que se agrave os problemas existentes de alagamentos, desbarrancamentos e solapamentos com novas construções”, afirma o promotor.

A construção de novos empreendimentos na zona de influência do Sistema de Macrodrenagem promove a impermeabilização da área edificada, de modo a piorar o já saturado sistema de drenagem. Para Fonseca, os órgãos de controle aprovam a construção de prédios sem observar a saturação do sistema existente. “Os órgãos estatais também deixam de agir no sentido de compatibilizar o sistema com a demanda pluvial”, completa o membro do MPE.

As obras dos empreendimentos agravam um processo erosivo de grandes proporções na Grota do Bom Jesus, no bairro do Benedito Bentes. As construções aumentam ainda a área de extensão dos transtornos e a capacidade de destruição das enchentes nos conjuntos residenciais Salvador Lyra, José Maria de Melo, Jardim Tropical e José Dubeux Leão. Fonseca afirma que tais agravos acarretam em "risco à saúde, à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio público e privado”.

A SEMPMA e o IMA têm o prazo de dez dias para encaminhar resposta sobre o acatamento ou não da recomendação, com a remessa de cópias das licenças ambientais de instalação concedidas. O não cumprimento das medidas solicitadas pelo MPE, sem a devida comunicação que possa justificar eventual obstáculo, importará em responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.