Categorias: Justiça

Lei regulamenta punição para trote em serviço de urgência

A partir de agora o autor do trote deverá ressarcir o Estado em todos os gastos ocasionados pela ligação falsa .

A lei que regulamenta a punição para quem faz trote nas instituições públicas foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (27). A partir de agora quem passar trote para os serviços de urgências e emergências, como o Corpo de Bombeiros (193), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) e Polícia Militar (190), terá que ressarcir aos cofres do Estado todos os gastos provocados pela ligação de má-fé.

“O responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais deverá ressarcir aos cofres públicos, mediante cobranças na fatura de serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada, as eventuais despesas relacionadas ao atendimento”, informa o artigo primeiro da lei.

Segundo a lei, acionamento indevido é aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificável.

Os gastos que serão cobrados do infrator incluem combustíveis, equipamentos utilizados, profissionais mobilizados e todos os demais prejuízos que acontecerem em cada etapa do atendimento. A cobrança será feita mediante fatura da conta telefônica utilizada.

A nova lei é mais um mecanismo para diminuir os altos índices de trotes que sofrem todos os serviços de emergências. “No Samu, cerca de 80% das ligações recebidas pelo sistema 192, são de trotes e ligações indevidas”, destacou a gerente geral da Assistência Pré-hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde, Maria Aparecida Cavalcante Auto.

Ainda segundo a gerente, é fundamental que se tenha uma legislação que possa bloquear ações que impeça que o serviço público possa ter prejuízo por pessoas que desrespeitam as instituições e os profissionais que estão fazendo o seu papel.

Além do prejuízo financeiro, o autor do trote também pode ser responsabilizado com a perda de liberdade, já que realizar ligações falsas para serviços de emergências é um crime previsto no código penal brasileiro em seu artigo 266. As punições para o trote podem chegar até três anos de reclusão.

Projetos educativos
Para combater os trotes, o Samu possui dois projetos que visam conscientizar as crianças e adolescentes sobre a gravidade do trote. Os Projetos Samu nas Escolas e o Jovem Amigo do Samu, em parceria com a Secretaria de Assistência Social do Município de Maceió, visam minimizar os prejuízos decorrentes das ligações telefônicas relacionadas ao trote.

A proposta do projeto Jovem Amigo do Samu é identificar os jovens com perfil para desenvolver o papel de interlocutores do Samu na comunidade. Em seguida, estes adolescentes recebem treinamento sobre primeiros socorros e aprendem sobre o funcionamento da instituição de emergência.

O projeto Samu nas Escolas busca levar, através de palestras, conhecimentos para os jovens em idade escolar sobre a gravidade do trote, além de noções básicas de primeiros socorros.

“Os alunos e professores são instruídos sobre como agir em situações de emergências e em que casos acionar o 192. A criança ao conhecer o serviço torna-se um parceiro, ensinando aos colegas e familiares que o trote pode custar vidas inocentes”, comentou Maria Aparecida.