3°BPM inicia fiscalização de plotagens em veículos durante as campanhas eleitorais
Com a aproximação do pleito eleitoral, diversas alterações no cotidiano da sociedade arapiraquense podem ser constatadas, como por exemplo, a ofensa ao meio ambiente resultante da grande quantidade de materiais (“santinhos”) despejados nas vias públicas, o abuso na utilização de equipamentos sonoros divulgando políticos em desacordo com a legislação e a ilegitmidade de algumas ilustrações afixadas aos veículos com fotos e “slogans” dos motivados candidatos eleitorais.
Vislumbrando corrigir tais delitos, o 3º Batalhão planeja constantes fiscalizações com foco na alteração de características (cor, principalmente) dos veículos em trânsito no município e a aposição de painéis decorativos com ilustrações em desacordo com a legislação pertinente.
Será considerada alteração de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas, conforme dispõe o art. 14 da Resolução Contran n.º 292, de 29 de agosto de 2008. Nesses casos o condutor infrator será autuado no inciso VII do art. 230 do CTB, tendo seu veículo retido para regularização, ou seja, para que sane a anormalidade flagrada.
Nos casos relacionados à aposição de painéis decorativos com ilustrações nas partes envidraçadas dos veículos, a temática da fiscalização se dará no sentido do cumprimento do índice de transmitância luminosa permitido pela legislação, conforme Resolução Contran n.º 254 de 2007.Nesse campo dar-se-á destaque aos vidros traseiros, cuja transparência do conjunto vidro-painel decorativo não poderá ser inferior a 28%.
Vale destacar, também, que a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa, existentes em cada conjunto vidro-película nas áreas indispensáveis à dirigibilidade, serão gravados firmemente na película por meio de timbre, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.
O não cumprimento do disposto na resolução em destaque implicará na aplicação das penalidades previstas no inciso XVI do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (autuação e retenção do veículo para regularização).