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TAM é condenada por danos ao aeroporto de Maceió

A ação pela Infraero foi motivada por danos causados por um trator que trazia uma escada de aeronave colidindo em ponte de embarque

Alagoas24horas/Arquivo

Aeroporto Zumbi dos Palmares

A TAM Linhas Aéreas S/A foi condenada por causar danos ao Aeroporto Internacional de Maceió – Zumbi dos Palmares, nos autos da ação ajuizada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero, em sentença proferida pelo juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, titular da 1ª Vara – Justiça Federal em Alagoas (JFAL).

A ação impetrada pela Infraero foi motivada por danos causados por um trator que trazia uma escada de aeronave da ré, colidindo e danificando a Ponte de Embarque nº 7, do Aeroporto Zumbi dos Palmares. Em função do problema, desde outubro de 2010 o órgão público que administra o aeroporto vinha sofrendo prejuízos à sua imagem, tendo, inclusive, de fazer um reparo emergencial na referida ponte do aeroporto alagoano, para evitar acidentes, mas o seu aspecto permaneceria “visualmente lamentável”.

Por diversas vezes, a Infraero teria comunicado o fato à TAM, na tentativa de uma reparação extrajudicial, não obtendo resposta, que só veio por meio da ação judicial. Em sua defesa, a TAM sugeriu o valor do conserto na plataforma de embarque fosse abatido de suposto crédito que teria junto à Infraero, refutando a existência de dano moral.

Segundo o juiz federal André Granja, não era cabível a alegada compensação por não haver provas da certeza do crédito a ser compensado, nem mesmo quanto a sua liquidez. Quanto ao pedido de indenização por dano moral pela Infraero, o juiz destacou que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral” (súmula 227 do STJ) e, no caso dos autos, a TAM, apesar de em momento algum ter negado a sua responsabilidade como causadora do evento danoso, manteve-se inerte por quase dois anos, sem procurar solucionar a lide e demonstrando completo descaso com a situação.

“É induvidoso que, com sua postura desidiosa, a TAM terminou por ampliar os prejuízos sofridos pela Infraero, mais precisamente relacionados à sua imagem, sobretudo quando se leva em consideração a grande quantidade de passageiros que diariamente embarcam e desembarcam no ‘Aeroporto internacional Zumbi dos Palmares’, em Maceió-AL. A má impressão deixada pela avaria na Ponte de Embarque nº 7, a qual se protraiu ao longo de dois anos, ao alcance dos olhos de diversas tripulações, de passageiros, de trabalhadores do aeroporto, bem como da comunidade em geral, associando inevitavelmente a uma inércia por parte da Infraero na efetivação dos reparos e gerando inequívoco estado de incerteza quanto à sua eficiência, representam claro prejuízo a sua moral”, concluiu André Granja em sentença.

O juiz entendeu que a ré havia litigado de má-fé, destacando “a inércia da TAM em buscar solucionar a questão, mesmo diante de fato incontroverso nos presentes autos, inclusive insistindo em litigar a pretexto de um suposto direito à compensação sem qualquer base fático-probatória, constitui infração ao disposto no artigo 17, inciso I do Código de Processo Civil, bem como ao direito fundamental prescrito na própria Constituição Federal de 1988, a teor do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, o qual prescreve que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Em sentença, foi determinado que a TAM desse início aos reparos da Ponte de Embarque nº 7 do aeroporto num prazo de 15 (quinze) dias, com 60 dias para a sua conclusão, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso. A ré foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 8.250,00 em favor da Infraero, a título de reparação por danos morais à pessoa jurídica, corrigido monetariamente a contar do ajuizamento da ação e com juros moratórios a contar da citação, bem como ao pagamento de multa no valor de 1,0% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.