Na Ação Civil Pública movida em 2008 pelo Ministério Público do Estado (MP/AL), Toledo é acusado de fraudes em dois processos licitatórios na Prefeitura de Cajueiro, em 2003.
O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), deputado Fernando Toledo (PSDB) foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Geneir Carvalho, de Cajueiro.
Na Ação Civil Pública movida em 2008 pelo Ministério Público do Estado (MP/AL), Toledo é acusado de fraudes em dois processos licitatórios na Prefeitura de Cajueiro, em 2003, um relacionado a compras de produtos e outro a aquisição de um veículo.
Na decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira, 6 de agosto, o parlamentar é condenado a ressarcir o erário em R$ 52.358,30 (cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) em valores corrigidos.
O magistrado também condena o réu a perda dos cargos ou funções públicas, suspensão dos direitos políticos por dez anos; pagamento de multa civil no montante equivalente a duas vezes o valor do dano; e a proibição do requerido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
Fernando Toledo ainda pode recorrer junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Na decisão, o magistrado orienta que, após o trânsito em julgado, a decisão deve ser oficializada à 23ª Zona Eleitoral, com cópia para a Corregedoria Regional Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos do representado; e à ALE, determinando a perda do cargo de deputado.