A multa foi estabelecida no valor de R$ 5.320,50.
O juiz eleitoral da 54ª Zona Eleitoral de Maceió, Domingos de Araújo Lima Neto, julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou um candidato a prefeito de Maceió pela plotagem irregular de um veículo. A multa foi estabelecida no valor de R$ 5.320,50 e a restrição de circulação do veículo foi retirada do sistema RENAJUD.
De acordo com o processo, que é o primeiro a condenar um candidato por propaganda irregular no atual período eleitoral, o candidato infringiu a legislação eleitoral por ter feito a plotagem irregular, com dimensões acima de 4m², em um veículo Kombi, com propaganda alusiva à sua candidatura a prefeito de Maceió. Segundo o MPE, mesmo tendo sido notificado da campanha ilícita, não houve resposta no prazo legal e nem a retirada da propaganda irregular.
A defesa do candidato pediu que a representação fosse julgada improcedente e que o veículo Kombi, ao qual foram afixadas as gravuras, fosse imediatamente desbloqueado no sistema RENAJUD.
Em sua decisão, o magistrado eleitoral explica que a associação de duas fotografias ao processo, que apontam a propaganda irregular, e os dados técnicos do veículo Kombi, obtidos no site da montadora Volkswagen no Brasil, deixa evidente que a plotagem se deu de maneira irregular, “pois o tamanho das gravuras dispostas no veículo em referência, indubitavelmente, corresponde a um outdoor, que é rechaçado com obviedade e repetição pela legislação eleitoral”.
O juiz Domingos de Araújo ainda destaca o caráter disciplinar da aplicação da multa. “Espero que essa condenação sirva de exemplo para os demais candidatos adequarem seus veículos de acordo com o que determina a legislação eleitoral. A fiscalização está sendo constante e não pensaremos duas vezes antes de condenar aqueles que infringirem o que está determinado por lei”, alertou.