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Justiça determina afastamento do prefeito da Barra de São Miguel

Em seu despacho, o desembargador afirma que 'a denúncia chama a atenção exatamente em razão da extensa lista de irregularidades cometidas contra o interesse e o patrimônio público'.

O desembargador Orlando Manso acatou a denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) e decidiu pelo afastamento de Reginaldo José de Andrade (PTB) do cargo de prefeito do município da Barra de São Miguel.

Em sua decisão, publicada na edição desta quarta-feira, 8, no Diário de Justiça Eletrônico, o desembargador determina que a Câmara Municipal de Vereadores adote as providências, no prazo improrrogável de 24 horas, para empossar o vice-prefeito diplomado, Lelo (PSD), no cargo de chefe do Executivo Municipal.

Dentre as ilegalidades elencadas pelo MPE na denúncia contra o gestor, consta a omissão de diversos processos licitatórios para prestação de serviços, contratação de empresas e aquisição de bens e a admissão de servidores sem concurso público, por meio de contrato temporário de prestação de serviços.

Ainda segundo a denúncia do MPE, entre os processos não licitados está o contrato de locação de veículos, no valor de quase R$ 700 mil.

Em seu despacho, o desembargador é taxativo ao afirmar que “a denúncia chama a atenção exatamente em razão da extensa lista de irregularidades cometidas contra o interesse e o patrimônio público, e ganha respaldo legal quando revela, em caráter pormenorizado, todas as ilegalidades encontradas na administração do réu, que segue acompanhada de farta prova documental”.

O magistrado prossegue explicando que o afastamento temporário do réu do cargo de prefeito é necessário, pois, “permitir a continuação no exercício de suas funções, diante das graves acusações noticiadas no presente processo, representaria um voto de confiança à pratica de atos de improbidade administrativa”.

O prefeito afastado tem o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa.