Informa que o cronograma do concurso está mantido em todos os seus termos, inclusive com relação às datas para realização das avaliações.
A Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), através da Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de Cargos na estrutura da Corte de Justiça, ratifica que vem desenvolvendo uma política de atribuir às instituições de máxima credibilidade no cenário nacional, a realização dos seus certames mais importantes.
Foi assim com os dois últimos concursos para a magistratura estadual, quando, então, a Fundação Carlos Chagas e o Cespe, da Universidade de Brasília, promoveram o evento com pleno êxito. Está sendo assim com o concurso que pretende prover diversos cargos para o Judiciário alagoano, uma vez que se contratou o Cespe para realizá-lo.
O preenchimento dos mais variados cargos, especialmente para o Tribunal de Justiça, atende, não só às necessidades urgentíssimas do órgão, mas, inclusive, ao determinado em recomendação levada a efeito pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em inspeção realizada no Tribunal de Justiça de Alagoas, oportunidade em que se advertiu para a necessidade de ampliação de quadro próprio de servidores de segundo grau, com vagas na área técnica, evitando-se terceirizações e limitando os cargos em comissão paras as funções de direção, chefia e assessoramento.
A existência de reduzido quadro próprio de servidores no segundo grau de jurisdição afeta o dia a dia do Judiciário e permite a existência de situações anacrônicas e indesejáveis, atingindo frontalmente os serviços no 1º grau, pois vários servidores são deslocados para o Tribunal, que se vale ainda de cargos terceirizados.
Enxergamos, pois, com estranheza a posição do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário alagoano na tentativa de extinguir ou atrasar um processo límpido, transparente e que se vela, sobretudo, pela regularização de um quadro insustentável.
Imperioso salientar que a elaboração do edital não carece de participação do Sindicato dos Servidores ou até mesmo da Comissão do Certame, pois trata-se de ato administrativo afeto ao Presidente do Tribunal de Justiça, gestor do poder. No caso, observou-se estritamente ao disposto na Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que permite que os Tribunais contratem instituição especializada para realização do certame, sendo certo que os procedimentos internos dos técnicos do Tribunal foram realizados em parceria com os servidores do CESPE.
Frise-se, ainda, que a designação formal dos membros da Comissão do Concurso foi publicada no mesmo dia da publicação do Edital do Concurso em questão, em 30 de Maio de 2012. E mais, no decorrer dos trabalhos administrativos, várias foram as reuniões da Comissão do Concurso para decidir sobre incidentes procedimentais, todavia, sem a presença do membro da própria SERJAL, que manteve-se inerte às várias tentativas de contato e convocação.
Isso revela o quanto esta Presidência e esta Comissão perseguem a realização do concurso com observância escorreita das formalidades legais, da Resolução do Concurso e, sobretudo, das determinações do Conselho Nacional de Justiça.
Por fim, informamos que o cronograma do concurso está mantido em todos os seus termos, inclusive com relação às datas para realização das avaliações.
Nelma Torres Padilha
Presidente em exercício do Tribunal de Justiça