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Cliente de banco receberá R$ 5 mil por ficar preso em porta giratória

Ainda cabe recurso ao banco.

Reprodução/TV Tem/Arquivo

Ainda cabe recurso ao banco.

Um homem que não conseguiu passar pela porta giratória de um banco em Itaquaquecetuba (SP) entrou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pedindo indenização por danos morais. De acordo com informações do tribunal, a indenização ficou em R$ 5 mil, o equivalente a cerca de oito salários mínimos. A decisão foi unânime.

De acordo com testemunhas do processo, o banco estava lotado e a porta giratória teria travado várias vezes. Na visão do tribunal, houve abuso na conduta dos funcionários. "Mesmo tendo se certificado de que o autor não portava qualquer arma, dificultaram sua entrada na agência, fazendo-o passar por humilhações", afirmou o desembargador Roberto Maia.

O cliente só conseguiu entrar na agência duas horas mais tarde, acompanhado por policiais militares, e alegou ter sofrido humilhação por parte do público e dos seguranças. O banco protestou, dizendo que os agentes de segurança não cometeram abuso, e que, apesar de o cliente ter passado por aborrecimento, o caso não poderia caracterizar dano moral. Ainda cabe recurso ao banco.