Defensor da ex-presidente do Banco Rural Katia Rabello, o advogado José Carlos Dias sustentou que sua cliente não era a responsável pela concessão de empréstimos na época dos contratos firmados com empresa de Marcos Valério
Pelo menos em dois momentos, as "rotinas bancárias mais rigorosas" aplicadas pelo Banco Rural foram citadas no julgamento do mensalão. Segundo interlocutores ligados à instituição, essa rigidez teria contribuído para constatar com detalhes os saques na "boca do caixa" que envolviam as empresas de Marcos Valério, a DNA e a SMP&B.
Na terça-feira, José Carlos Dias, advogado da ex-presidente da instituição, Kátia Rabello, disse que o banco foi vítima da própria transparência. No dia seguinte, foi a vez de Maurício Oliveira Campos Júnior, defensor do ex-diretor do Rural Vinicius Samarane, sustentar que foram entregues documentos até não solicitados pela investigação.
Em 2003, quando teriam ocorrido as primeiras "compras" de apoio parlamentar, o Banco Central do Brasil (Bacen) determinava pela carta-circular 3098/03 que os bancos deveriam solicitar apenas o CPF ou o CNPJ do sacador, mas não do portador (de quem recebia o valor na "boca do caixa") para os saques acima de R$ 100 mil. Obrigatoriamente, os documentos eram enviados então para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Na mesma época, além da solicitação do valor a ser sacado e dos dados de quem iria retirar os valores (por e-mail ou fax), o Banco Rural exigia a assinatura de recibo e de cópia da identidade do portador. Os documentos eram arquivados e também registrados no sistema informatizado do banco.
"Nenhum desses documentos, salvo contabilizado e informatizado, era obrigatório segundo as cartas circulares, mas o Banco Rural entregou, e não foi obrigado a entregar, à Justiça conforme requisitado", disse o advogado Maurício Oliveira Campos Júnior em sua sustentação oral.
"Todas as instituições bancárias são obrigadas a atender as normas do Banco Central mas, além disso, cada banco define os seus procedimentos internos, as suas regras, para se proteger de movimentações ilegais e evitar se tornar vítima de lavagem de dinheiro", explicou Sidnei Turczyn, advogado, professor aposentado de Direito Econômico da Pontifícia e autor do livro O Sistema Financeiro Nacional e a Regulação Bancária.
Segundo o memorial da defesa de Katia, não há restrições do Bacen para realização de saques em espécie por correntistas. "Havendo fundos, cumprindo-se as formalidades próprias, o Banco não pode se recusar a promover saques. A chamada operação intercasas, que permitia ao cliente de uma agência requerer saques em outra praça, constitui procedimento bancário regular. Para sua realização, o banco deve antes comunicar o Bacen para garantir disponibilidade de caixa", alegam os advogados José Carlos Dias e Theodomiro Dias Neto.
Em dezembro de 2004, o Banco Central alterou as normas a serem adotadas pelas instituições bancárias pela Carta-Circular 3151/04. Com isso, os bancos passaram a terem obrigação de informar o CPF da pessoa física que, autorizada pelo sacador, recebem o dinheiro na agência.
Procurado pelo Terra , o Coaf disse, por meio da assessoria de imprensa, que não se manifesta sobre casos específicos.