JFAL prorroga inscrições para conciliador federal
A Justiça Federal em Alagoas prorrogou o prazo para as inscrições no processo seletivo destinado ao preenchimento de seis vagas, mais cadastro de reserva, para conciliadores dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Alagoas, sediados na capital, até o próximo dia 29 de agosto de 2012.
A função de conciliador é considerada atividade jurídica para os bacharéis em Direito para fins de provimento de cargos em concursos públicos juízes (magistratura) e ao Ministério Público, nos termos da Resolução n. 75, de Maio de 2009, do CNJ. Para os acadêmicos de Direito, conta como carga horária complementar do curso.
As inscrições estão sendo efetuadas no Fórum Federal desta capital, situado na Avenida Menino Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade, com horário de funcionamento de 9h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Podem participar da seleção bacharéis em Direito e estudantes devidamente matriculados no Curso de Direito de quaisquer faculdades sediadas no município de Maceió/AL, devendo estes últimos, quando da inscrição na seleção, comprovar que se encontram regularmente matriculados no mínimo no 4º período do curso.
O processo seletivo dar-se-á mediante entrevista pessoal dos candidatos e análise dos seguintes documentos, que deverão ser apresentados por cópias autenticadas no ato da inscrição. No caso de bacharéis em Direito: diploma ou certificado de conclusão de curso; currículo; foto 3×4. No caso de estudantes de Direito: comprovante de matrícula; declaração do próprio candidato (com ciência das sanções pelo delito de falsidade) de estar cursando no mínimo o quarto período; histórico escolar; foto 3×4.
Os documentos apresentados pelos inscritos que não preencherem as vagas serão devidamente arquivados, para fins de eventuais convocações posteriores, a critério do juiz, a serem feitas mediante contato telefônico, ofício ou por meio de endereço eletrônico do candidato.
As inscrições serão válidas por um ano, prorrogáveis por igual período, a critérios dos juízes Presidentes dos Juizados Especiais Federias. O resultado será divulgado por meio do site www.jfal.jus.br.
É de competência exclusiva dos Juízes Federais Presidentes dos Juizados Especiais envolvidos na presente seleção, a escolha e nomeação dos candidatos considerados habilitados. A mera habilitação não assegurará ao candidato direito subjetivo à nomeação.
Os candidatos classificados comporão a reserva técnica de conciliadores da Justiça Federal, podendo, na vigência da seleção, serem convocados para assumirem suas funções em quaisquer dos Juizados Federais Especiais da capital. A função de conciliador, na condição de auxiliar do juízo, não é remunerada e o vínculo terá duração de dois anos, admitida a recondução. A atividade de conciliador será exercida gratuitamente, sem qualquer vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, vedada qualquer espécie de remuneração, contudo assegurados os direitos, prerrogativas e deveres previstos em lei.
O processo seletivo para conciliadores encontra-se fundamentado na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; na Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001; e na Resolução n. 32, de 13 de novembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
Na entrevista, será solicitado ao candidato que elabore pequena dissertação sobre determinado tema, com a finalidade de aferir o domínio da língua culta.
Calendário:
Período de inscrição: 30/07/2012 a 29/08/2012, das 9h às 18h.
Entrevista pessoal e redação: 31/08/2012, a partir das 13 horas.
Local: Justiça Federal – Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria, Maceió/AL.
Resultado: 04/09/2012 – no site www.jfal.jus.br ou por telefone.
Outras informações: telefone 2122-4318/4297, das 9h às 18h.