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Estudantes e usuários de cartão eletrônico ainda pagam R$ 2,30 na passagem

Usuários reclamam que mesma Lei não foi cumprida quando tarifa sofreu acréscimo; Transpal nega.

Ilustração

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Estudantes e funcionários de empresas que usam o cartão da Transpal continuam pagando a passagem no valor de R$ 2,30 para quem paga valor integral (Vale Transporte Eletrônico) e R$ 1,15 no caso dos estudantes (Cartão de Meia Passagem Estudantil). A regra vale para quem inseriu os créditos antes da inédita decisão judicial que obrigou os empresários a reduzir o valor da passagem ao custo de R$ 2,10.

Segundo a assessoria da Transpal, o Artigo 9° da Lei Municipal 7.418 datada de 16/12/1985 determina que os valores adquiridos anterior à majoração ou redução de tarifa possui validade de 30 dias. Com isso, os usuários que realizaram recarga antes do dia 15 de agosto, data em que a Transpal atendeu a ordem judicial, continuam pagando a tarifa no valor anterior.

Contudo, os usuários reclamam que o novo sistema de tarifação da Transpal não é mais o de ‘crédito’ e sim ‘débito’, uma vez que o valor da tarifa é debitado do valor pago à Associação de acordo com seu uso. Os usuários comparam o sistema aos de cartões pré-pagos de telefonia móvel onde os usuários só pagam pelos serviços utilizados e acusam a Transpal de não ter usado o mesmo ‘princípio’ (em referência à Lei Municipal) quando do aumento da tarifa.

“O novo sistema de Vale Transporte Eletrônico foi alterado de créditos para dinheiro pela Transpal, para que quando houvesse o aumento de tarifas, pudesse o novo ser imediatamente cobrado nas carteiras, como aconteceu quando foi imposta a liminar que aumentou a tarifa para R$ 2,30, então, teoricamente, essa lei não caberia mais uso porque não seriam mais créditos e sim dinheiro de fato carregado no cartão, como um cartão pré-pago”, reclama um internauta.

Por fim, os usuários questionam que o valor cobrado não é o mesmo indicado nas maquinetas dos transportes coletivos.

A assessoria da Transpal garante que a cobrança da tarifa está protegida pela Lei Municipal e que o Vale Eletrônico é usado por um número pequeno de usuários em relação à quantidade de usuários em toda a cidade.