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MPF/AL faz recomendação ao Hospital São Rafael

Relatórios da Vigilância Sanitária apontaram condições precárias de funcionamento

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu, na última quinta-feira (23), recomendação ao Hospital São Rafael para que sejam adotadas as providências necessárias no sentido de sanar as irregularidades apontadas em relatórios da Vigilância Sanitária. O MPF quer garantir à população melhores condições no serviço de saúde no Estado.

A recomendação é resultado do Inquérito Civil Público nº 1.11.000.001587/2008-09, instaurado com a finalidade de apurar denúncia anônima noticiando a má administração e negligência quanto aos recursos dos Sistema Único de Saúde (SUS) bem como outras irregularidades no âmbito do Hospital São Rafael, localizado em Maceió.

De acordo com a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Niedja Kaspary, autora da recomendação, durante a instrução do ICP foram constatadas condições precárias de funcionamento do hospital. Dentre os problemas, apontados no laudo da Vigilância Sanitária, estão: escassez de recursos humanos; infraestrutura; falta de equipamentos; inexistência de diversos artigos de limpeza; ausência de contrato de terceirização em vários serviços médicos; falta de condições de segurança e higienização das parturientes.

O Hospital São Rafael terá o prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o acatamento da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.

Base legal – O principal fundamento da recomendação é a Constituição da República. Nos artigos 196 e 198 está definido, respectivamente, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”; e que o sistema de saúde deve ser organizado de acordo com algumas diretrizes, dentre elas, o “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais”.

Foi feita referência também à Lei nº 6.437/05, que determina ser infração sanitária construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes (artigo 10).