Decisão do desembargador Tutmés Airan foi publicada no DJE desta quarta-feira (29).
O desembargador Tutmés Airan, presidente da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto por MSL Empreendimentos. A empresa buscava desconstituir a decisão liminar referente à ação proposta por Reinaldo Cavalcante Moura, que determinou a suspensão e indisponibilidade de obras de um programa habitacional no município de Rio Largo.
“As alegações apresentadas não são convincentes o bastante para reconhecer a possível violação do direito da agravante. É que não se concebe, pelo menos a priori, a legalidade da alienação de um bem pela administração pública municipal na forma como foi efetivada, ou seja, sem nenhum processo licitatório. Não é apenas o princípio da legalidade que condiciona os atos da Administração Pública, mas também os demais princípios constitucionais do art. 37, dentre eles o da moralidade”, explicou o relator.
A defesa alegou que a transação não teve nenhum vício e foi devidamente autorizada por lei promulgada pela câmara de vereadores de Rio Largo. Argumentou ainda que necessita novamente do imóvel, em estado de disponibilidade, para poder implementar o programa habitacional a que está obrigada perante o município.
O magistrado de primeiro grau fundamentou sua decisão na aparente ocorrência de dano ao erário de Rio Largo, diante de supostos vícios na alienação de imóvel, pela prefeitura, em favor da MSL Empreendimentos, inclusive com dispensa de licitação. Para Tutmés Airan, o juiz de primeiro grau procedeu de forma a aplicar o dever geral de cautela, para impedir atos em detrimento da integridade do objeto do contrato.
“Assim, no presente caso, não se deve desconsiderar, por ser fato público e notório, as graves denúncias que recaem sobre vereadores integrantes da Câmara Municipal de Rio Largo, os quais são alvo de ações penais e de improbidade administrativa concernente a fatos que envolvem precisamente o objeto da presente lide”, finalizou o desembargador.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (29).
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2012.005166-4.