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TRE garante registro de candidatos em Poço das Trincheiras

O juiz eleitoral da 50ª Zona indeferiu os seus registros de candidatura argumentando ausência de filiação partidária.

Vanessa Alencar/Alagoas24Horas

Pleno do TRE julgou diversos processos nesta quarta

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), decidiu, durante sessão realizada na última terça-feira (28), deferir o registro de candidatura de José Valmiro Gomes da Costa e Maria Cesária de Oliveira, candidatos a prefeito e vice no município de Poço das Trincheiras.
O juiz eleitoral da 50ª Zona indeferiu os seus registros de candidatura argumentando ausência de filiação partidária.
No recurso eleitoral julgado ontem pelo TRE, José Valmiro e Maria Cesária afirmam que o juiz eleitoral teria se referido às candidaturas à eleição majoritária em Ouro Branco e não em Poço das Trincheiras, baseando-se em informações de outro pedido, o que configuraria grave equívoco. Asseveram, ainda, que o diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), teria formalizado o protocolo da relação de todos os filiados e não teria havido qualquer impugnação.
De acordo com o desembargador eleitoral Antônio José Bittencourt Araújo, relator do recurso, embora os candidatos não possuam anotação partidária junto ao sistema da Justiça Eleitoral, juntam provas da relação de filiados ao PT de Poço das Trincheiras, recebida pelo cartório eleitoral em outubro do ano passado.
Em seu voto, o desembargador eleitoral destaca que os partidos políticos devem “alimentar” o sistema FILIAWEB, inserindo o nome de seus filiados, para fins de publicação na internet pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que os candidatos não podem ser prejudicados por falha ocorrida no âmbito do partido, que deixou de fazer a inserção dos nomes.
“Tempestiva e regular, portanto, a filiação da recorrente ao Partido dos Trabalhadores, posto que, apesar da falha do grêmio, a filiação ocorrera de fato e de direito há pelo menos um ano antes do pleito eleitoral”, explicou o desembargador Antônio Bittencourt ao finalizar seu voto, que culminou para o deferimento do registro de candidatura.