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MPF recomenda alteração de nomes de ruas em homenagem a pessoas vivas

A iniciativa tem ainda o objetivo de fazer cumprir o que determina a legislação federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Governo de Alagoas e Prefeitura de Maceió têm 60 dias para editar portarias alterando denominação de bens públicos, sob pena de ação judicial para suspender repasse de recursos federais

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação, na quarta-feira (5), para que o Governo do Estado e a Prefeitura de Maceió alterem a denominação das ruas, avenidas, viadutos e demais prédios públicos que tenham nomes de pessoas vivas. Para isso, estabeleceu um prazo de 60 dias, a contar do recebimento da recomendação, sob pena de ação judicial para suspender transferência financeira voluntária da União, como está previsto no art. 4º da Lei nº 6.454/77.

Assinada pelos procuradores da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e José Godoy Bezerra de Souza, a recomendação toma como base preceito definido no artigo 37, § 1º, da Constituição: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.

A iniciativa tem ainda o objetivo de fazer cumprir o que determina a legislação federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a Lei nº 6.454/77, é proibido, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, bem como a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública.

Segundo a mesma norma, as proibições são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais, como o caso do Município de Maceió e o Estado de Alagoas. Além disso, tanto o STF quanto o CNJ já reconheceram a ilegalidade do ato de se atribuir nome de pessoas vivas, por meio do Recurso Extraordinário 191.668 e na Resolução nº 52/08, respectivamente.

Impessoalidade – Na recomendação, o MPF afirma que a conduta do Município e do Estado fere os princípios da moralidade e da impessoalidade na gestão da coisa pública, na medida em que prestigia e favorece pessoas, fazendo a administração pública assemelhar-se à gestão de bens privados.

Para atender à recomendação do MPF, dentro do prazo de 60 dias, Município e Estado deverão: editar portarias com determinação de novos nomes para os bens públicos; retirar eventuais placas, pinturas e faixas que os identifiquem com nome de vivos, bem como de fotografias ou quaisquer outras referências que caracterizem promoção de quaisquer pessoas vivas, ainda que a título de homenagem.

Também deverá ser providenciada a regularização dos registros dos bens citados junto aos sistemas operacionais e cadastrais municipal e estadual, e dos demais órgãos que lhes estão submetidos, a fim de que tais bens passem a ostentar nome compatível com o que determina a Constituição da República.

Levantamento – A recomendação surgiu a partir de levantamento de iniciativa do MPF, que identificou 17 bens públicos denominados com nomes de pessoas vivas, cuja lista segue em anexo.