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Câmara Criminal mantém condenação de acusado de homicídio

Decisão é da Câmara Criminal e teve como relator o desembargador José Carlos Malta

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, manteve integralmente a sentença que condena Gustavo Sena de Jesus à pena de 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Sentenciado pela prática de homicídio qualificado, motivo torpe e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, ele tinha interposto recurso na tentativa de mudar o resultado do julgamento.

“Quanto à primeira qualificadora, qual seja, a motivação torpe do delito, nenhuma alteração há de ser reconhecida. Isso porque houve total desproporcionalidade entre o motivo apresentado pelo recorrente e o ato delitivo por ele perpetrado. Outrossim, ao contrário do sustentado pela defesa, no momento do fato não houve discussão entre as partes. A ação criminosa já era pretendida pelo apelante”, argumentou o relator, desembargador José Carlos Malta Marques.

Em 08 de outubro de 2010, por volta das 21h, na praça Marcílio Dias, bairro Jaraguá, em Maceió, Gustavo Sena de Jesus e Jonaylton Nunes dos Santos atiraram contra o casal Emerson Laerte do Nascimento, que faleceu, e Marta Williams Correia, conseguiu escapar após ser alvejada no braço direito.

O crime foi praticado porque a vítima fez comentários sobre um suposto furto praticado pelos acusados na loja Acústica, estabelecimento onde trabalhava. Após o crime, Gustavo Sena e Jonaylton Nunes fugiram do local e foram presos momentos depois no terminal rodoviário da cidade, de onde pretendiam fugir para Coruripe.

Segundo a defesa, a motivação do crime foi devido a supostas ofensas proferidas pela vítima e que a prática delitiva foi antecedida de discussão entre as partes, tornando possível a possibilidade de agressão. Pediu também a desclassificação de homicídio qualificado, pois não existiam razões para o acusado investir contra a segunda vítima.

“Desse modo, a sentença condenatória deve ser mantida em todos os seus termos ante o contundente lastro probatório para atribuir ao apelante a responsabilidade pelos crimes imputados, não havendo falar-se em julgamento contrário à prova dos autos”, finalizou José Carlos Malta.

A decisão foi julgada na sessão da Câmara Criminal na última quarta-feira (26).

Matéria referente à Apelação Criminal nº 2012.002724-7