Ademais, tendo em vista a proximidade das mencionadas renúncias em relação à data do pleito, torna-se impossibilitada a atualização dos dados constantes nas urnas eletrônicas.
O Juiz Eleitoral da 1ª Zona, sediada no município de Maceió, nos termos do art. 67, § 5º, da Resolução TSE nº 23.373/2011, torna público ao eleitorado desta Capital que os Senhores RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS e MOZART AMARAL renunciaram às suas candidaturas aos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, respectivamente, ao pleito eleitoral de 07 de outubro.
Nestes termos, face à homologação das renúncias pela Justiça Eleitoral, os Senhores RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS e MOZART AMARAL não mais concorrem nas eleições municipais de 2012, sendo substituídos pelos candidatos JURANDIR BOIA, concorrente ao cargo de Prefeito, e RONALDO MEDEIROS, concorrente ao cargo de Vice-Prefeito.
Ademais, tendo em vista a proximidade das mencionadas renúncias em relação à data do pleito, torna-se impossibilitada a atualização dos dados constantes nas urnas eletrônicas. Sendo assim, o nome e a foto do renunciante RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS aparecerá no visor dessas urnas quando digitado pelo eleitor o número que fora requerido por ocasião do pedido de registro de sua candidatura, sendo esse voto, entretanto, contabilizado para o candidato ao cargo de Prefeito que o substituiu, Senhor JURANDIR BOIA, que, juntamente com o Senhor RONALDO MEDEIROS, têm processos de pedido de registro de candidatura ainda em trâmite neste juízo eleitoral, visto que protocolizados somente às 19 horas do dia 05/10/2012.
Por oportuno, informa também que estão concorrendo para o cargo de Prefeito de Maceió tão só as candidaturas que seguem relacionadas abaixo, em ordem alfabética, ressalvando que o pedido de registro do candidato Jurandir Boia ainda se encontra em seu trâmite legal, não havendo, portanto, o pronunciamento da Justiça Eleitoral quanto à sua regularidade:
CANDIDATO
FLEMING 50
GALBA 10
JEFERSON MORAIS 25
JURANDIR BÓIA 12
NADJA 23
ROSINHA DA ADEFAL 70
RUI PALMEIRA 45
SERGIO CABRAL 54