Todos os organizadores devem procurar a SMCCU a fim de obterem a outorga condicionada ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público Estadual (MPE).
Os organizadores de festas de Reveillon em Maceió têm até o dia 30 de novembro para solicitar à Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) a autorização para realização dos eventos, sejam em áreas públicas ou privadas da cidade.
Todos os organizadores devem procurar a SMCCU a fim de obterem a outorga condicionada ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), que normatiza as atividades desta natureza em todo o município.
O TAC prevê que os eventos que contarão com palco, como parte integrante da estrutura, devem apresentar um termo de responsabilidade técnica sob a avaliação de um engenheiro e o certificado de segurança do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).
A autorização exige ainda a anuência da Polícia Militar (PM), da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT), da Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (Slum) e da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma).
Os proprietários de barracas na orla marítima da cidade também precisam de autorização para realizar atividades no Reveillon. O superintendente municipal de Convívio Urbano, José Galvaci de Assis, ressalta que as barracas não podem colocar tapumes e nem utilizar áreas além de seus limites.
“Somente após a apresentação desta documentação, é que a SMCCU pode conceder a autorização final para que a festa possa ser realizada com tranquilidade e segurança por cada organizador”, conclui Galvaci.