Pena do delator do mensalão está entre as três últimas a serem definidas. Nesta segunda, deputado Valdemar Costa Neto recebeu 7 anos de prisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira (26) as penas de cinco parlamentares e ex-parlamentares condenados no julgamento do processo do mensalão, entre eles o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a 7 anos e 10 meses.
O tribunal entendeu que eles receberam dinheiro em troca de apoio político no Congresso durante os primeiros anos de governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com isso, o Supremo já estabeleceu as punições a 22 dos 25 condenados na ação penal.
O julgamento será retomado nesta quarta (28) para a definição das penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri, de Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Entre os seis que tiveram penas definidas nesta segunda, somente o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. Foi estabelecida pena de 9 anos e 5 meses. Pelo Código Penal, penas superiores a oito anos devem ser cumpridas em regime fechado.
Outros quatro réus – os deputados federais Valdemar Costa Neto e Pedro Henry, além dos ex-deputados Romeu Queiroz (PTB) e Bispo Rodrigues (PL) – devem cumprir a punição em regime semiaberto (no qual o preso pode sair para trabalhar durante o dia), em colônia agrícola ou industrial. Todos receberam penas entre quatro e oito anos de prisão.
Pelo entendimento dos tribunais, se não houver vagas em estabelecimentos de regime semiaberto, o condenado pode ir para o regime aberto (no qual o réu dorme em albergues). Se ainda assim não houver vagas disponíveis, pode ser concedida a liberdade condicional.
O ex-deputado José Borba (PMDB) foi condenado a 2 anos e 6 meses, e a pena será em regime aberto. Durante a discussão, ministros chegaram a discutir se a pena de prisão poderia ser substituída por punição alternativa, como prestação de serviços, mas não ficou nada definido.
Durante as discussões sobre as penas desta segunda, vários defensores pediram redução na pena pelo fato de os clientes terem confessado o recebimento do dinheiro. Os ministros rejeitaramos pedidos porque entenderam que os réus não confessara crime, mas admitiram que receberam ajuda para campanhas eleitorais.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que somente o delator do mensalão, Roberto Jefferson, que ainda não teve a pena definida, confessou crime.
"Com exceção do Roberto Jefferson, nenhum réu confessou. Todos admitiram o recebimento de somas milionárias, mas deram ao recebimento outra classificação [caixa dois]", disse o relator Joaquim Barbosa.
Outros debates
Além de concluir a fixação das penas, os ministros ainda ajustarão penas e multas de acordo com o papel de cada réu condenado no esquema.
Os magistrados ainda precisam deliberar sobre a perda de mandato para os três deputados federais e sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo. Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.
Mas ministros do tribunal e o procurador-geral já afirmaram publicamente durante o julgamento que a última palavra sobre a questão será do Supremo.
Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 22 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
– Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
– Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
– Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
– Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
– Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
– José Borba (corrupção passiva)
– José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
– Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
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ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
– Breno Fischberg (formação de quadrilha)
– Cristiano Paz (evasão de divisas)
– Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
– João Paulo Cunha (peculato)
– José Borba (lavagem de dinheiro)
– Pedro Henry (formação de quadrilha)
– Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
– Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
– Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
– Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
– Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
– Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
– Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– João Magno (lavagem de dinheiro)
– José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
– Luiz Gushiken (peculato)
– Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
– Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
– Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)