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SMCCU coíbe ambulantes em situação irregular na orla marítima

Os comerciantes foram autuados em conformidade com o artigo 285 do Código de Postura do Município

Fiscais da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) realizaram a entrega de 11 termos de cassação a permissionários que estão ocupando o solo público de maneira indevida no município.

Os termos foram entregues a prestadores de serviços (ambulantes) que estão em situação irregular com o município e continuam comercializando seus produtos na orla marítima de Maceió, no trecho litorâneo que compreende as praias de Pajuçara e Ponta Verde.

Outros prestadores, em situação semelhante, foram notificados pela Prefeitura durante a ação, baseada no artigo 282 da Lei Municipal 3.538, de 1985, segundo o qual o termo de permissão do uso do solo tem caráter pessoal e intransferível.

Os fiscais ainda realizaram, simultaneamente, uma operação conjunta com a Guarda Municipal, que resultou na apreensão de produtos e equipamentos que estavam em posse de prestadores de serviços sem outorga da Prefeitura para exercício de qualquer atividade comercial.

Os comerciantes foram autuados em conformidade com o artigo 285 do Código de Postura do Município, que determina que o vendedor ambulante não licenciado para o exercício ou período em que esteja exercendo a atividade fica sujeito à apreensão das mercadorias encontradas em seu poder.