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Após recomendação do MPF/AL, empresa altera edital de concurso

Idade mínima de 18 anos deve ser exigida apenas na posse; prazo de inscrição é reaberto.

Menos de 24 horas após recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, a Cobra Tecnologia S/A alterou a exigência de 18 anos como idade mínima para inscrição no concurso público que irá selecionar técnicos e analistas para a empresa. A exigência passará a ser feita por ocasião da posse, como consta na recomendação expedida na segunda-feira (03) pela procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim.

Em fax enviado nesta terça-feira (04) ao MPF, a Cobra Tecnologia informou que vai cumprir a recomendação, além de reabrir o prazo de inscrição, que se encerraria hoje, dando ampla divulgação às alterações. Medidas que constavam na recomendação do Ministério Público, também direcionada à Empresa de Seleção Pública e Privada Ltda – ESPP, responsável pela realização do certame. A recomendação dava prazo de 48 para manifestação sobre o cumprimento das medidas.

A recomendação teve origem em procedimento administrativo aberto na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) que apura notícia de possíveis irregularidades no Edital n. 2012/001, relativo ao concurso público para seleção de técnicos e analistas da empresa Cobra Tecnologia S/A. De acordo com a recomendação do MPF, a conduta fere princípios constitucionais.

Jusrisprudência – Ainda de acordo com a recomendação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula nº 266, já havia firmado entendimento de que “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”. O que é aplicado, em analogia, à exigência da idade mínima.

Ao julgar o recurso especial 200400060490, que tratava da admissão aos quadros do Banco do Brasil via concurso público, o próprio STJ firmou jurisprudência ao estabelecer que “a exigência de ter o candidato completado 18 anos para o exercício do cargo deve ocorrer na posse e não na inscrição para o concurso público”.