Categorias: Saúde

Pacientes em estágio terminal já podem decidir sobre cuidados paliativos

Resolução visa promover melhor qualidade de vida

Ascom Santa Casa

Ascom Santa Casa

Quem deve decidir sobre o cuidado mais apropriado para o paciente sem possibilidade de cura? A família, o médico, o hospital ou o paciente? Segundo a Resolução 1.995, publicada este ano pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tal decisão cabe ao paciente junto com o seu médico, no que se convencionou chamar Diretiva Antecipada de Vontade (ou Testamento Vital).

Desde a elaboração do novo Código de Ética Médica em 2010, a discussão sobre cuidados paliativos tem-se ampliado e gerado bons frutos. Em seu Capítulo V, o Código de Ética informa que "nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal."

"Nos casos de portadores de doença em estágio terminal, quando os limites orgânicos foram atingidos e a cura não é possível, manter a vida forçadamente, especialmente por aparelhos, resulta em sofrimento excessivo tanto para o paciente quanto para seus familiares. É o que conhecemos por Distanásia", explica o geriatra David Costa Buarque. Nesse contexto, segundo ele, o Testamento Vital consiste no registro do desejo do paciente sobre o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos quando não é mais possível a recuperação da saúde.

Permitido apenas para maiores de 18 anos, o documento é facultativo e pode ser modificado ou revogado em qualquer momento da vida do paciente, desde que o mesmo esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e responsável por seus atos diante da justiça. "O registro pode ser feito pelo médico no prontuário do paciente", explicou o oncologista clínico da Santa Casa de Maceió, Paulo Duprat. Se for necessário, o paciente pode nomear um representante legal para garantir o cumprimento de seu desejo.

A medida evita interferências externas na relação médico-paciente, principalmente da família que, em muitos casos, opta por deixar o paciente aos cuidados do hospital. A partir de agora, o paciente pode escolher se permite a internação, a realização de cirurgias ou a adoção de procedimentos que causem desconforto, como a ventilação mecânica (entubação do paciente).

O registro dessas vontades em prontuário, quando forem comunicadas diretamente pelo paciente, prevalece sobre qualquer parecer não médico e sobre o desejo da família ou de terceiros, respeitados os limites éticos.

"O que se procura é não prolongar a vida quando não há benefício algum em fazê-lo. A morte a seu tempo, sem sofrimentos desnecessários, é o que se denomina ortotanásia", conceituou Buarque, que atua na Santa Casa de Maceió como geriatra. O especialista faz questão frisar, entretanto, que a ortotanásia é completamente diferente da eutanásia.

"A eutanásia é uma prática considerada crime em nosso país e consiste em abreviar a vida do indivíduo portador de doença terminal", esclarece David Buarque. "Aqui entramos com a ideia do que é o cuidado paliativo. Em última instância, são todas as medidas de conforto oferecidas a pacientes portadores de doenças progressivas e incuráveis", acrescentou.

"Os cuidados paliativos podem ocorrer com o paciente internado ou não e buscam minimizar os sintomas da doença, entre eles a dor, o cansaço (dispnéia), problemas intestinais (prisão de ventre), a insônia, entre outros", elencou Duprat, lembrando que hoje ao menos 30% dos pacientes da oncologia na Santa Casa de Maceió estão sob cuidados paliativos.

As medidas de alívio devem ser iniciadas o mais precocemente possível no contexto de uma doença incurável, devendo ser estendidas para os familiares, que também sofrem com o paciente. É fundamental o alívio físico, mas também o psicológico, o social e o espiritual.

"Os cuidados paliativos são medidas que não impedem o processo de morte, mas que buscam, sobretudo, garantir o máximo possível de qualidade de vida ao paciente", enfatizou Paulo Duprat. "Não se trata apenas de permitir que o paciente tenha uma morte digna, mas de fazer com que ele viva bem e confortável até o último dia de sua vida. O que envolve todos os profissionais de saúde que lidam com o paciente", finalizou David Buarque.