Prazo é para individuais, empregadores domésticos e facultativos.
Contribuintes individuais, empregadores domésticos e facultativos têm até esta sexta-feira (15) para fazer o pagamento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativas ao mês de dezembro. Esse pagamento é calculado sobre o salário mínimo de R$ 465. O novo mínimo (R$ 510) só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições de janeiro, pagas em fevereiro. Também vence nessa data, o pagamento dos que optaram pelo Plano Simplificado e pelo trimestral.
Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo de R$ 465, o que dá uma contribuição de R$ 51,15. Para os demais, a alíquota é de 20%, o equivalente a R$ 93 para quem paga sobre o salário mínimo. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao empregado. A multa, que passou a ser proporcional aos dias em atraso, e não mais mensal, incide a partir do primeiro dia após o vencimento da contribuição.
Direitos
Esse pagamento mensal ao INSS garante a empregada doméstica, ao contribuinte individual e ao facultativo aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. E os seus dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo mensal.
Cálculo
A Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.
Para calcular o valor da contribuição procure, dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções Cálculo de contribuições e emissão da Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, inclusive para meses em atraso.
Códigos – Para cada tipo de contribuinte, e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651.
Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.
Para quem optou pelo simplificado, os códigos que devem ser indicados na GPS são: 1163, se optar pela contribuição individual mensal; 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral; 1473, contribuição facultativa mensal; 1490 contribuição facultativa trimestral.