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Concursados revertem nomeações no MPU/AL

Desembargador federal reconheceu direito do autor.

Candidato a uma vaga num concurso público, Marco Tulio Vergeti Siqueira, 42 anos, obteve decisão favorável da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal, em sessão de julgamento desta terça-feira (23). O apelante pretende ser nomeado, em virtude de aprovação no concurso do Ministério Público da União (MPU), no cargo de técnico judiciário, especialidade em transporte, com lotação em Maceió (AL).

Marco Túlio se submeteu ao concurso do MPU realizado entre outubro de 2006 e agosto de 2007, tendo sido realizada a prova objetiva no dia 11 de fevereiro de 2007, e a prova prática no dia seguinte. A homologação ocorreu em 30 de maio do mesmo ano. O apelante se classificou na terceira colocação na primeira fase (prova objetiva) e manteve a posição após a realização da segunda etapa (prova veicular).

Após 31 dias, o MPU publicou edital de remoção tornando provisória a vaga existente de técnico que tinha o caráter de definitiva. Em seguida, publicou outro edital criando quatro vagas para o mesmo cargo, com provimento através de remoção. A Lei 11.415/2006 veda a publicação de dois editais de remoção no mesmo ano. Os cargos foram providos e os candidatos preteridos ajuizaram ação para anulação das remoções e consequente posse e lotação nos cargos criados por candidatos concorrentes mediante critério de prova e título. A sentença no primeiro grau foi no sentido de negar direito ao autor, mas na decisão da Turma foi assegurada a vaga por unanimidade

O relator, desembargador federal Paulo Gadelha, reconheceu o direito do autor, citando, inclusive, precedente da segunda colocada no mesmo certame, já empossada. Aguardando ansiosamente o resultado na sede do TRF5, Marco Túlio se encontrava presente à sessão de julgamento, disse que “se sentia alíviado, pois, se fez justiça nesta Corte”. Participaram também do julgamento os desembargadores federais Francisco Wildo Lacerda Dantas e Manuel Maia de Vasconcelos Neto.