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Acusado de integrar grupo de extermínio comandado por ex-vereador vai a júri

Ex-vereador Júnior Pagão e seu irmão Jorge Pagão são apontados como mandantes do crime.

Luis Vilar/Alagoas24horas

Juiz Geraldo Amorim preside julgamento de Ricardo Marchante

Deve durar até o final da tarde desta quinta-feira, dia 25, o júri popular de um dos quatro réus do processo que apura a morte do ex-reeducando Gilvan Alexandre Félix, o “Prego”. O crime aconteceu em 17 de setembro de 2005 e teria como mandante os irmãos Alexandre Cardoso da Silva e Carlos Jorge Cardoso da Silva, respectivamente “Júnior e Jorge Pagão”.

José Ricardo Simão Lins, conhecido como Ricardo Marchante, é apontado como autor material do assassinato. Ele é um dos quatro réus do processo e o único que teve o julgamento transferido para a 8ª Vara Criminal da Capital. Os demais indiciados pelo crime serão julgados, até o momento, pela Comarca de Rio Largo.

Entre as testemunhas ouvidas pelo juiz Geraldo Amorim está o delegado-geral da Polícia Civil, Marcílio Barenco. Ele foi o delegado do caso na época e confirmou, durante o depoimento na 8ª Vara Criminal, que Ricardo Marchante fazia parte de um grupo de extermínio na época – intitulado “Anjos da Noite” – que teria assassinado o ex-reeducando a mando dos irmãos Pagão.

De acordo com o juiz Geraldo Amorim, o júri popular – que acontece no auditório da sede provisória do Fórum, no Barro Duro – deve se estender até o final da tarde de hoje.

Júnior Pagão e Jorge Pagão deverão também ir a júri popular como autores intelectuais pelo mesmo crime. Em julho do ano passado, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas negou recurso interposto pela defesa dos irmãos que pedia a nulidade do júri popular uma vez que uma importante testemunha teria sido apontada como autora material do crime, logo a credibilidade de seu depoimento estaria extinta. Além disso, foi alegada a incompetência do Juízo, em virtude da atuação do Núcleo de Combate ao Crime Organizado (NCCO) no caso, e a ausência de fundamentação do uso de prova emprestada, extraída de outro processo.

Na época, o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo, alegou que não existia nulidade nos atos do NCCO, visto que seus membros atuaram somente como auxiliares do juiz. A respeito da prova emprestada, o desembargador explicou que “os depoimentos colhidos na fase inquisitorial, não se constituíram como única prova do Juízo de primeira instância, mas prestaram-se para firmar o testemunho de Luiz Alexandre de Mendonça Rego, que supostamente fazia parte do grupo ‘Anjos da Noite’, este sim, essencial para o convencimento judicial”.

Não há previsão do julgamento dos demais réus do processo.