Categorias: Justiça

Corregedoria do TJ estabelece ‘teto’ para cartórios de imóveis

Desembargador James Magalhães estabelece limite para valores referentes aos registros de incorporação imobiliária ou especificação, averbação e instituição de construção e condomínios.

Os empresários do ramo da construção civil conquistaram uma importante vitória em Alagoas. Graças a uma decisão do desembargador James Magalhães, que ocupa interinamente a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas, os valores referentes a registros de incorporação imobiliária ou especificação, averbação e instituição de construção e condomínios passa a ter um teto.

A decisão, publicada no último dia 12, atende uma reivindicação antiga do setor, que alegava que o estado cobrava as taxas cartorárias mais caras de todo o país. De acordo com um levantamento da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), um imóvel com as mesmas dimensões e especificações seria registrado por R$ 4 mil no Ceará, R$ 45 mil em Salvador, R$ 59 mil em São Paulo e R$ 156 mil em Alagoas.

A associação afirma, ainda, que mesmo havendo três cartórios de registro de imóveis em Maceió, apenas um deles abarca 90% ou mais das construções. Os construtores afirmaram que as taxas tornavam “impossível construir em Alagoas”. A discussão chegou à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Justiça de Alagoas, que elaborou um projeto de lei.

Em seu provimento, James Magalhães considerou que a atividade notarial e de registro constitui prestação de serviço público, que possuem caráter tributário de taxa. O desembargador destacou, ainda, os erros materiais e omissões relativos aos Atos dos Oficiais dos Registro de Imóveis do Estado de Alagoas, republicado em abril de 2007, além da discrepância com as tabelas de taxas e emolumentos referentes aos serviços cartoriais nos demais estados da federação.

Um exemplo desta discrepância e dos valores abusivos cobrados pelos cartórios em Alagoas, o novo shopping instalado na cidade teria pago mais de R$ 514 mil apenas pelo registro do documento Memorial de Incorporação. Para a averbação teriam sido cobrados mais R$ 540 mil.

Para impedir as distorções e as cobranças abusivas, o desembargador determinou que o cálculo do valor máximo dos emolumentos referentes aos registros de incorporação imobiliária ou especificação, averbação e instituição de construção em condomínio, calculado na forma especificada no item VI da Tabela “B”, dos Atos dos Oficiais dos Registros de Imóveis do Estado de Alagoas, é o estipulado na alínea “c” do item VII da mesma tabela.

Ainda segundo provimento “qualquer cobrança de emolumento divergente ao que preconiza este provimento configurará infração administrativa disciplinar do delegatário, por descumprimento dos seus deveres funcionais (Lei Federal nº 8.935/94, art. 30, VIII).

Na prática, o teto agora é de R$ 3.403,58, independente da dimensão do imóvel.

Recentes